Processo 0024392-31.2026.5.24.0056
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024392-31.2026.5.24.0056 AUTOR: VALDECIR DE SOUSA ANTONIO RÉU: TRANSPORTADORA MARIA JOSE GOMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5754e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I) RELATÓRIO TRANSPORTADORA MARIA JOSE GOMES LTDA interpôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida, alegando existência de vícios no julgado. Concedida vista à parte contrária, ela pugnou pela rejeição dos embargos. II) F U N D A M E N T A Ç Ã O 1) ADMISSIBILIDADE Tempestivos, consoante o interstício estabelecido no artigo 1.023 do CPC e preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos, os embargos merecem conhecimento. 2) MÉRITO 2.1) Pedido contraposto A embargante sustenta a existência de contradição interna no julgado ao rejeitar o pedido contraposto sob o fundamento da vedação de descontos salariais (art. 462 da CLT), mesmo tendo reconhecido a negligência do autor pelos danos causados ao veículo. Argumenta que a pretensão indenizatória autônoma não se confunde com o instituto do desconto salarial e deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do Código Civil). Sem razão. Não há contradição alguma no julgado. Com efeito, a questão afeta ao pedido contraposto foi devidamente abordada pela sentença, ao fundamentar que, embora a prova oral tenha indicado a negligência do obreiro, a reparação civil no âmbito do contrato de trabalho exige a observância do art. 462, § 1º, da CLT. Nesse sentido, o juízo concluiu que a ausência de previsão no contrato de trabalho ou em instrumento normativo autorizando a responsabilização do empregado por danos decorrentes de culpa inviabiliza a pretensão, diante do princípio da intangibilidade salarial. Nesse passo, basta sua simples leitura para concluir que a improcedência do pedido contraposto decorreu da falta de pactuação específica para o ressarcimento de danos causados por culpa (negligência) do trabalhador, fundamento este que o juízo aplicou tanto para declarar a ilicitude do desconto rescisório quanto para rejeitar a pretensão indenizatória da ré. Além disso, o Juiz não é obrigado a tratar da aplicabilidade ou não de todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Basta que explicite as razões de seu convencimento, o que efetivamente ocorreu. Dessa forma, a insurgência revela nítida tentativa de reforma do julgado para que prevaleçam as regras de responsabilidade civil do Código Civil sobre a norma trabalhista específica aplicada pelo juízo, o que desafia recurso próprio. Rejeito. 2.2) Ato atentatório à dignidade da Justiça Não há vício a ser sanado. A decisão embargada expôs, de forma clara, os motivos pelos quais aplicou a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, consignando que a ré, embora devidamente intimada (ID. 37caede), não apresentou justificativa para a ausência da confirmação da ciência, no prazo legal, junto ao domicílio eletrônico. O inconformismo da embargante quanto aos critérios jurídicos adotados, à análise de sua postura colaborativa posterior ou à necessidade de demonstração dos requisitos do art. 246, § 1º-C, do CPC, revela que é nítida sua tentativa de reforma do julgado. A sentença adotou tese contrária à defendida pela parte, razão pela qual não há falar em omissão. Nesse sentido, o seguinte julgado: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADOÇÃO DE TESE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.