Processo 0024395-14.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024395-14.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 245752947, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ELISÂNGELA GERALDA DA SILVA NECO, em face de FOX SAÚDE- ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA e HUBHEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. Alega, a parte autora, que era beneficiária do plano de saúde SB Saúde, gerido pela administradora HUBHEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. No entanto, informou, a demandante, que, recentemente, por imposição da ANS e decisão administrativa das rés, houve a migração compulsória da carteira para a operadora Fox Saúde, sem possibilidade de escolha de outro plano de saúde. A parte autora aduz que, nesta transição, houve uma grande limitação da rede credenciada. Alega, inclusive, que residente em Recife e em estado avançado de gestação, viu-se desassistida em sua cidade, restando apenas um hospital conveniado no município de Jaboatão dos Guararapes, o que impõe à gestante um deslocamento de alto risco. Informou, também, que sua obstetra, que antes atendia pela SB Saúde, foi descredenciada sem nenhum aviso prévio para a autora. Diante disso, ingressou com a presente ação e requereu, em tutela antecipada, que as rés, solidariamente, garantam o atendimento hospitalar para parto/urgência/emergência obstétrica em hospital credenciado em Recife/PE. Subsidiariamente, ainda em caráter liminar, que caso não haja hospital credenciado apto em Recife, a condenação das rés solidariamente ao reembolso integral de todas as despesas médico-hospitalares com parto/urgência/emergência em rede privada em Recife de livre escolha da autora, em até 48h após a comprovação da despesa. No mérito, requereu a confirmação da liminar, a condenação das rés a uma indenização por danos morais, bem como ao pagamento de danos materiais. Em decisão de id n. 234683040, este juízo determinou a intimação das demandadas para que se manifestassem quanto ao pedido de tutela, e determinou a citação das rés. A FOX SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA se manifestou no id n. 235456916 e apresentou contestação, no id n. 235465270, alegando, em síntese, inexistência de equivalência empresarial, garantia de atendimento, impossibilidade de custeio em prestador não credenciado e inexistência de danos morais e materiais. Réplica no id n. 236046483. A parte ré, HUB HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, apresentou contestação, no id n. 236825602, alegando, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. No mérito, alegou, em resumo, a ausência de responsabilidade da Hub Health, rede credenciada compatível como o plano ofertado e inocorrência de dano moral e material. Réplica no id n. 237140939. Em decisão de id n. 238600750, este juízo deferiu a liminar e determinou que as partes informassem se havia mais provas a serem produzidas. As partes não requereram novas provas. A parte ré, HUB HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, noticiou a interposição de agravo de instrumento e requereu o…
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