Processo 0024395-27.2025.5.24.0086
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024395-27.2025.5.24.0086 AUTOR: WELLINGTON LUCAS DA VEIGA RÉU: M&E ENGENHARIA, SERVICOS E CONSTRUCOES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465d895 proferido nos autos. Vistos, etc. I - Dando prosseguimento à marcha processual, inclua-se o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sede da Vara do Trabalho de Naviraí, no dia 27.08.2026, às 13h30 (Horário Local - Mato Grosso do Sul), observando-se as regras procedimentais relativas à audiência: Ficam desde já intimadas as partes para comparecerem à audiência em prosseguimento para prestar depoimento pessoal, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações da parte adversa, nos termos da Súmula nº 74 do TST.As partes comprometem-se a assegurar a presença de suas testemunhas, seja de forma presencial ou por meio remoto, independentemente de intimação. Somente serão intimadas as testemunhas que, comprovadamente convidadas, não comparecerem, conforme art. 825 da CLT.Fica preclusa a oitiva de testemunhas por carta precatória, uma vez que testemunhas residentes em outras localidades poderão ser ouvidas por meio eletrônico, inclusive em algum Ponto de Inclusão Digital, conforme Resolução 508 do CNJ.Independentemente de autorização prévia do juízo, os participantes que optarem pelo comparecimento TELEPRESENCIAL deverão utilizar o aplicativo ZOOM, acessando a Sala de Audiência Virtual da Vara do Trabalho de Naviraí por meio do link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24navsala1 ou pelo ID da reunião 957 631 1472.É de responsabilidade exclusiva do participante que optar pelo comparecimento telepresencial a garantia de conexão estável à internet, bem como a instalação, o uso do equipamento e do aplicativo necessários ao acesso à plataforma de reuniões virtuais.Não haverá tolerância quanto a intercorrências que comprometam a qualidade do áudio, da imagem ou da conexão durante a audiência, sendo o participante telepresencial considerado ausente em tais hipóteses.O participante que optar pelo comparecimento telepresencial não será admitido na audiência caso esteja na sala virtual sem a devida identificação, contendo: horário da audiência, nome completo, condição de participação no ato processual e número da OAB, no caso dos advogados (as). II - Intimem-se as partes. NAVIRAI/MS, 03 de julho de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M&E ENGENHARIA, SERVICOS E CONSTRUCOES S A - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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