Processo 0024400-15.2026.5.24.0086
TRT24 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ConPag 0024400-15.2026.5.24.0086 CONSIGNANTE: SERVPLAN - SERVICOS AUXILIARES LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: LAURENTINO LAURIANO DA PAZ (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc320a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. I - DORALICE DA SILVA, companheira e representante do ESPÓLIO DE LAURENTINO LAURIANO DA PAZ, compareceu ao balcão desta Vara do Trabalho e pugnou pela liberação do montante, conforme certidão Id 2d55939. Porquanto inexistente ação de inventário e nem dependentes habilitados na Previdência Social, com base o art. 666 do CPC e art. 1º da lei nº 6.858/80, sanada a questão da legitimidade para recebimento do valor consignado. Diante disso, HOMOLOGO a consignação em pagamento para que surta seus efeitos jurídicos. II - Declaro extinta a obrigação, no limite da petição inicial, ficando a consignante desobrigada de quaisquer ônus concernentes a juros de mora e correção monetária sobre tal valor. III - Custas pelo consignatário, no valor de R$ 34,86 calculadas sobre R$ 1.743,00, valor dado à causa, ISENTAS de recolhimento face à gratuidade ora deferida (CLT, art. 790-A e CPC, arts. 99, §3º e art. 90, §3º). IV - Libere-se o crédito trabalhista, por meio de transferência bancária para a conta corrente indicada na certidão Id 166f860, que deverá ser efetivado pela instituição bancária no prazo de cinco dias. V - AUTORIZO a Sra. DORALICE DA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) a promover o saque do FGTS existente na conta vinculada de LAURENTINO LAURIANO DA PAZ (CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PIS/NIT: 125.04136.98-8), depositado pela empregadora SERVPLAN - SERVIÇOS AUXILIARES LTDA - EPP (CNPJ: 26.852.970/0001-09), valendo cópia da presente sentença (devidamente assinada eletronicamente) como ALVARÁ JUDICIAL. VI - Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas de praxe. VII - Intimem-se. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVPLAN - SERVICOS AUXILIARES LTDA - EPP
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