Processo 0024400-79.2026.5.24.0000

TRT24 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0024400-79.2026.5.24.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO Relator: MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA MSCiv 0024400-79.2026.5.24.0000 IMPETRANTE: JONATAN LUCIANO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05bfe82 proferida nos autos, para, querendo, oferecer resposta em 10 dias.   Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por JONATAN LUCIANO em face de ato da Exma. Juíza Substituta da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, Dra. Patrícia Balbuena de Oliveira Bello, que indeferiu o pedido de conversão da audiência presencial para telepresencial, nos autos da reclamatória trabalhista nº 0024062-83.2026.5.24.0072 ajuizada em face de MURICI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., ora litisconsorte necessário. Sustenta que foi designada audiência para 08.6.2026, de forma presencial; a autoridade coatora manifestou-se contrariamente à reversão da modalidade de audiência presencial para telepresencial; alega que requereu a adoção do processo 100% digital e que o procurador reside em Brusque/SC, o que acarretaria longo deslocamento e despesas para a realização; requer seja deferida liminar para conversão da audiência presencial para telepresencial para a parte, respectivos procuradores e testemunhas do autor; requer os benefícios da gratuidade judiciária e, ao final, a cassação definitiva da decisão atacada Junta procuração e documentos. É o relatório, em síntese.   DECIDO:   O presente mandamus foi impetrado por JONATAN LUCIANO em face de ato que indeferiu o pedido de conversão da audiência presencial para telepresencial, nos autos da reclamatória trabalhista nº 0024062-83.2026.5.24.0072 ajuizada em face de MURICI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., ora litisconsorte necessário. Verifico tratar-se de processo de Juízo 100% Digital, consoante Portaria TRT 24ª Região/GP nº 16, de 22.3.21, os quais foram incluídos na data de 27.3.26 – autos principais. Inobstante, o Juiz de origem designou a audiência na modalidade presencial, para o dia 8.6.2026. Tendo em vista que os procuradores residem na cidade de Brusque, estado de Santa Catarina, entendo razoável que a audiência designada seja realizada na modalidade telepresencial no tocante aos procuradores do impetrante em razão dos custos de deslocamento. Quanto à parte-reclamante e testemunhas da mesma, em leitura do despacho atacado (ID 7f179b6), verifica-se que consta do mesmo: ... Fica autorizada a participação telepresencial da parte autora e testemunhas que comprovadamente não residam em Três Lagoas... Já demonstrado que o reclamante reside na cidade de Joinville/SC (ID 3f7a8e5), fato este que também autoriza a realização da audiência na modalidade telepresencial. No que diz respeito às testemunhas, da mesma forma, conforme já ficou decidido na Vara de Origem, fica autorizada a audiência na modalidade telepresencial. Oportuno consignar que tanto para a parte reclamante, procuradores e testemunhas a concessão acima está embasada nos preceitos que regem o Processo 100% Digital, na forma da Portaria TRT/24ª Região - nº 16, 22.3.21, arts. 13 e seguintes e na Resolução Administrativa TRT/24ª Região - nº 40/2021. Sem desmerecer o zelo da D. Magistrada que conduz o processo original, faz-se prudente, in casu, que seja realizada dessa forma e, na eventualidade de instabilidade do sistema no momento da audiência, desde já, fica autorizada a redesignação da audiência na modalidade presencial, em…

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