Processo 0024401-49.2025.5.24.0081
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0024401-49.2025.5.24.0081 AUTOR: MATHEUS LIMAS PERES RÉU: 49.224.867 JHON DIEGO GARCIA CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdda5a proferido nos autos. Vistos. Para prosseguimento do ato, designo o dia 22/02/2027, às 10:50 (horário local de Mato Grosso do Sul). A parte reclamada concorda com a tramitação deste processo sob o “Juízo 100% Digital”. As comunicações dirigidas aos (às) advogados(as) serão efetivadas por publicação do DEJT (art. 10, §1º, da Resolução Administrativa 40/2021, do TRT24). As partes serão intimadas por intermédio de seus(uas) patronos(as), por via postal, mandado judicial ou outra forma disponível, caso os meios mencionados se mostrem ineficazes. Em vista da adoção, pelos litigantes, do Juízo 100% Digital, a audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, nos termos dos arts. 3º da Resolução 354/2020, do CNJ, e 13, caput, da Resolução Administrativa 40/2021, do TRT24). Os(As) advogados(as), partes e as testemunhas poderão participar do ato utilizando-se de aparelho celular,notebook ou computador dotado de webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. O acesso à sala virtual será efetuado por meio do mesmo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24sgabsala1 (Senha 092318) Ficam desde já intimadas as partes para comparecerem na audiência a fim de prestarem depoimento, sob cominação de se presumirem verazes as assertivas da parte adversa (Súmula TST n. 74). As partes, advogados(as) e testemunhas que não tiverem ingressado virtualmente na sala virtual até o momento da abertura da audiência serão considerados ausentes. Eventuais justificativas para faltas e atrasos serão avaliadas pontualmente. As testemunhas deverão comparecer na audiência (ingressar no ambiente virtual), independentemente de intimação do juízo (arts. 825 e 852-H, §2º, da CLT, e 455, caput e §2º, do CPC), que será realizada apenas nas situações previstas nos arts. 825, parágrafo único, e 852-H, §3º, da CLT, e 455, §4º, do CPC. Caberá ao(à) advogado(a) da parte interessada promover a intimação da(s) testemunha(s), observando o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência e aplicação do §3º do mencionado dispositivo legal. Fica dispensada a juntada prévia do comprovante de intimação. Na intimação acima referida, deverá constar o link de acesso ao ambiente virtual e as seguintes advertências: a) a testemunha deverá acessar o ambiente virtual na data agendada e com antecedência mínima de dez minutos do horário designado para o ato; b) a testemunha deverá permanecer, durante a audiência, em local isolado das partes, advogados e outros depoentes; c) a testemunha deverá permanecer de frente para a câmera e não serão permitidas consultas a documentos, anotações ou pessoas, salvo expressa autorização do(a) magistrado(a) condutor(a) da audiência; e) a testemunha deverá estar em espaço físico condizente com a solenidade inerente ao ato judicial, além de se apresentar com vestimenta adequada (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020, do CNJ). A não observância dessas diretrizes poderá acarretar na não-oitiva da testemunha, a critério do Juízo. Recomenda-se que as partes ou os advogados orientem as testemunhas a respeito da utilização da plataforma Zoom (em especial…
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