Processo 0024403-15.2026.5.24.0071

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024403-15.2026.5.24.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024403-15.2026.5.24.0071 AUTOR: MARCIA MARIA DA FONSECA RÉU: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce6b38 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte Reclamada MUNICIPIO DE TRES LAGOAS apresentou manifestação sob o ID a2bbd68 e ID cfab157, alegando que não possuía domicílio judicial eletrônico cadastrado à época da audiência inaugural, o que teria inviabilizado o recebimento da citação/intimação e o exercício do direito de defesa. Requereu, assim, o chamamento do feito à ordem para a reabertura do prazo de contestação, tendo juntado sua peça defensiva e documentos sob o ID c164e0e. O exame dos autos revela que, na audiência realizada em 26/05/2026 (ID c30b4f2), foi declarada a revelia e confissão ficta do Município devido à sua ausência injustificada. No entanto, a justificativa apresentada pelo ente público demonstra a existência de um obstáculo técnico sistêmico que pode ter prejudicado a ciência inequívoca do ato processual. Considerando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, bem como o dever de cooperação entre os sujeitos do processo (art. 6º do CPC), é necessário sanear o vício para evitar nulidades futuras. Ante o exposto, defiro o pedido do MUNICIPIO DE TRES LAGOAS para revogar a revelia anteriormente declarada (ID c30b4f2), admitindo a contestação e os documentos apresentados sob o ID c164e0e. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a declaração de revelia e confissão ficta da parte Reclamada MUNICIPIO DE TRES LAGOAS;Intime-se a parte Reclamante MARCIA MARIA DA FONSECA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a contestação e documentos apresentados pelo segundo Reclamado (ID c164e0e e seguintes);Mantêm-se as demais determinações da ata de ID c30b4f2, inclusive quanto à audiência de instrução designada para o dia 08/07/2026, às 14h40. Intimem-se as partes. Nada mais.  TRES LAGOAS/MS, 25 de junho de 2026. VICKY VIVIAN HACKBARTH KEMMELMEIER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

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