Processo 0024403-90.2024.5.24.0101
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATOrd 0024403-90.2024.5.24.0101 AUTOR: IVANILDO AURELIANO DOS SANTOS RÉU: RODRIGO CORDOVA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bd239 proferido nos autos. Vistos. Restou consignado no acordo: Caso haja descumprimento total ou parcial do acordo, os autos deverão retornar para instrução e julgamento, deduzindo-se na execução eventuais valores pagos. Portanto, diante da informação de que o acordo não foi cumprido, designo audiência de instrução, no formato telepresencial, para o dia 17/08/2026 às 15:30 (MS). Para acesso à sala de audiências telepresenciais, os advogados, partes e testemunhas deverão clicar, na data e horário acima designados, no seguinte link: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ShSJtHpYWxV86f4I62q4HyTCaDhoxj.1 ID da reunião: 856 9863 7155 Senha: 978053 As testemunhas deverão apresentar documento de identidade. As testemunhas deverão ficar em ambiente físico apartado das partes e de outras testemunhas. Fica proibida a utilização de plano de fundo ou que este fique desfocado. Para copiar o link corretamente, é necessário o arquivo da intimação do processo em PDF. A pauta de audiência poderá ser seguida em tempo real, acessando o aplicativo da "JUSTIÇA DO TRABALHO", a ser baixado pela Play Store ou Apple Store. Ocorrendo dificuldades no acesso ao link da sala de audiências no dia e hora designados, os envolvidos poderão entrar em contato pelo número: 67 3562 2753 ( Fixo e WhatsApp), informando seus dados pessoais, número do processo e telefone celular. As partes deverão acessar a plataforma na data e no horário informado, sob pena de confissão (Súmula 74, TST), bem como se responsabilizar pelo acesso das testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Os advogados deverão informar a data e hora em que será realizada a audiência telepresencial para os seus clientes, para os efeitos da Súmula 74 do TST. As partes e testemunhas que não tiverem acesso à internet ou que o acesso não permita a participação na audiência de forma telepresencial, deverão comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho de Chapadão do Sul a fim de participar da audiência presencialmente, sob pena de confissão. Este Juízo não adiará nenhuma audiência em razão de dificuldade na conexão, salvo se a dificuldade ocorrer por fato alheio à parte ou testemunha. A audiência não será adiada, por ausência da testemunha, sem que a parte comprove o convite. Caso as partes queiram a intimação das testemunhas pelo juízo, deverão apresentar rol até 10 dias antes da audiência de instrução, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. CHAPADAO DO SUL/MS, 01 de junho de 2026. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CORDOVA - EPP - IACO AGRICOLA S/A
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