Processo 0024404-90.2026.5.24.0041
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024404-90.2026.5.24.0041 AUTOR: DARCY VACA MACUAPA RÉU: LHG MINING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b184e7 proferido nos autos. Vistos. Retiro o feito da pauta de audiência de conciliação. Com fulcro nas orientações da Secretaria da Corregedoria Regional nº 01/2014 e nº 01/2015, bem como considerando a política da empresa em não promover acordos em audiência inaugural, observados os casos precedentes, notifique-se a reclamada para apresentar defesa e prova documental, no prazo de 15 dias, sob pena de caracterizar a revelia, podendo presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Em seguida, intime-se o reclamante para apresentar réplica no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Para instrução processual, designa-se para o dia 25/08/2026, às 15:30 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/trt24corsala1 – reunião nº 591 107 7544, ou presencialmente, na sede da Vara do Trabalho de Corumbá. As partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como apresentar suas testemunhas, sob pena de preclusão da prova. Ressalta-se que somente serão intimadas as testemunhas que, comprovadamente convidadas mediante prova documental, não comparecerem, desde que o respectivo requerimento seja formulado antes do início da audiência. Registre-se que somente será considerada prova documental idônea para fins de comprovação do convite da testemunha: (a) carta-convite devidamente assinada pela testemunha, contendo data, horário e local da audiência; ou, na sua ausência, (b) aviso de recebimento (AR) encaminhado ao endereço da testemunha, para o qual futuramente se pretenda a sua intimação; (c) comprovação do convite realizado por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp ou similar), desde que juntada captura de tela (print) da conversa, com identificação do número telefônico da testemunha, demonstração do envio e recebimento da mensagem, bem como informação clara acerca da data, horário e local da audiência. Intimem-se as partes. CORUMBA/MS, 18 de maio de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARCY VACA MACUAPA
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