Processo 0024409-59.2026.5.24.0091
TRT24 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ACC 0024409-59.2026.5.24.0091 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE MARACAJU-MS RÉU: MANGOLE CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea4b95 proferido nos autos. Vistos. Considerando que não houve a efetiva notificação da parte reclamada via domicílio eletrônico, bem como não há tempo hábil para expedição de nova notificação pelos correios, impõe-se a redesignação da audiência, anteriormente designada. Assim, para o prosseguimento do feito, designo audiência INICIAL para o dia 16/07/2026 14:00 (horário MS), quando as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. A parte reclamada deverá apresentar defesa até o momento da audiência, sob pena de revelia. A audiência será conduzida presencialmente pelo magistrado. Fica FACULTADA às partes e seus advogados participarem de forma telepresencial. Nesse caso, o ingresso na sala virtual se dará mediante acesso, à plataforma Zoom, pelo LINK: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24rbrisala1 ou ID: 535 746 2528 Destaco que a parte que não dispuser de meios telemáticos, bem como aquela que optar, poderá comparecer presencialmente ao juízo para participar do ato, cito: Vara do Trabalho de Rio Brilhante, Rua Prof. Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria, Rio Brilhante/MS. Em caso de dificuldade de acesso no momento da audiência, advogados e partes deverão contatar a Secretaria desta Vara do Trabalho por meio de nossos canais de atendimento: telefone fixo: 0800-678-1100 / (67) 2200-0385 a (67) 2200-0389. Considerando a manifestação da parte demandante pela opção do Juízo 100% Digital, a parte contrária fica intimada a apresentar discordância no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo que o silêncio será presumido como anuência à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, nos termos do art. 4, § 2º e § 3º, da Resolução Administrativa TRT/24 nº 40/2021. Ressalto que as comunicações do processo continuarão a serem efetivadas pelos meios ordinários, tais como intimação via DEJT, mandado e notificação postal, podendo ser efetivadas outras comunicações por meios telemáticos quando se verificar ciência inequívoca das partes. Notifique-se a parte reclamada. Intime-se a parte autora. RIO BRILHANTE/MS, 18 de maio de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE MARACAJU-MS
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