Processo 0024410-04.2023.5.24.0106

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024410-04.2023.5.24.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Fátima do Sul
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024410-04.2023.5.24.0106 AUTOR: ISAIAS GETULIO DA SILVA REIS RÉU: RVS COMERCIO DE LENHAS & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572d038 proferido nos autos. Vistos. 1. Com relação a ré Andressa Mireli Santos Poleti, indefiro novamente o pedido de constatação e penhora de bens, haja vista que já foi certificado pela Oficial de Justiça (certidão id 4ade319) que a referida executada não reside no endereço cadastrado nos autos, tampouco no endereço ora indicado pelo credor. 2. No que se refere ao outro devedor (Reginaldo Vagner da Silva), defiro o pedido para constatação de penhora de bens, cuja diligência deverá ser realizada no novo endereço fornecido pela parte autora. Para tanto, determino que o exequente informe, no prazo de cinco dias, quem assumirá o encargo de fiel depositário, bem como o seu contato telefônico para que a Oficiala de Justiça possa contacta-lo a fim de ajustarem dia e horário para cumprimento desta ordem (art. 840, §1º do CPC). Por oportuno, informo que caso se efetive a remoção de algum bem, incumbe a parte autora providenciar um veículo para transporte, bem como o serviço de carregamento, a fim de se consumar o ato constritivo. Transcorrido in albis o prazo, considerar-se-á desistência desta medida constritiva. 3. Apresentadas todas as informações acima, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória direcionada a uma das Varas do Trabalho de Dourados/MS, devendo constar expressamente que o Oficial de Justiça deverá dar preferência àqueles bens supérfluos ou em duplicidade, penhorando o dobro do débito atualizado, haja vista que os valores arrecadados em hasta pública, via de regra, ficam aquém do débito exequendo. FATIMA DO SUL/MS, 28 de abril de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS GETULIO DA SILVA REIS

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