Processo 0024412-32.2022.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024412-32.2022.8.27.2706/TO AUTOR : GABRIELA FIGUEIRA ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB MG151264) RÉU : ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. ADVOGADO(A) : MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por GABRIELA FIGUEIRA ROCHA DOS SANTOS , qualificada, em face de ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA / CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL - UNIPLAN , qualificado. A autora alega que, em 24/02/2022, realizou pré-matrícula para o curso de graduação em enfermagem ofertado pela requerida, por intermédio da plataforma “Quero Bolsa”, ocasião em que efetuou o pagamento da quantia de R$ 99,00 referente à reserva da vaga. Sustenta que, no ato da pré-matrícula, foi informada de que deveria comparecer presencialmente à instituição de ensino para formalizar a matrícula definitiva no curso. Afirma, contudo, que não compareceu presencialmente à instituição requerida, razão pela qual não concluiu a formalização da matrícula e optou por não prosseguir com a contratação dos serviços educacionais. Alega que, posteriormente, passou a receber cobranças referentes a mensalidades dos meses de abril a junho de 2022, relativas ao curso de enfermagem, embora sustente jamais ter firmado contrato definitivo com a requerida ou efetivado matrícula regular. Relata que tentou solucionar administrativamente a questão, contestando as cobranças junto à instituição de ensino, porém foi informada de que os débitos seriam devidos, sem que houvesse resolução do impasse. Aduz que a requerida permaneceu inerte diante das reclamações formuladas. Sustenta a ocorrência de falha na prestação dos serviços, afirmando que as cobranças realizadas seriam indevidas, além de violarem normas consumeristas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Aduz, ainda, que a situação lhe ocasionou constrangimentos, abalo emocional, sensação de impotência e transtornos decorrentes das reiteradas cobranças indevidas. Requereu a concessão de tutela antecipada para determinar a suspensão das cobranças realizadas pela requerida, bem como para impedir eventual negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito, ou, caso já efetivada, a imediata retirada da inscrição. Ao final, pugna pela procedência dos pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos provenientes do referido contrato; confirmar a tutela de urgência para determinar a cessação definitiva das cobranças, e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$8.000,00 (oito mil reais). A requerida apresentou contestação ao evento 85. Alegou preliminarmente, a perda superveniente do objeto e ausência de interesse de agir da autora, sob o argumento de que a presente demanda teria como causa de pedir a indevida negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de suposto débito exigido pela Instituição de Ensino. Alegou que a demandante não possuía qualquer restrição ativa em órgãos de proteção ao crédito vinculada à instituição de ensino, razão pela qual não haveria necessidade de tutela jurisdicional. Para tanto, juntou relatório do SERASA demonstrando inexistência de negativação relacionada à requerida. Sustentou que, diante do cancelamento da matrícula e da inexistência de débitos ativos perante a instituição, teria ocorrido perda superveniente do objeto da demanda, requerendo a…
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