Processo 0024413-15.2024.5.24.0076
TRT24 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024413-15.2024.5.24.0076 AUTOR: JADER COSTA LEITE RÉU: SJT SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc068a0 proferido nos autos. Vistos. O exequente requer o prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER, CCS e SERASAJUD; a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com redirecionamento da execução aos sócios JOSE CARLOS DE SOUZA OLIVIERO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e ADILSON JOAO BEVILAQUA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, qualificados na petição; e a habilitação do crédito no quadro geral de credores da recuperação judicial. De início, reitero o quanto decidido em 16/12/2025 (id - 8df7620): indefiro o prosseguimento da execução nesta Especializada, visto que a executada se encontra em recuperação judicial. O fato de o Agravo de Instrumento nº 2176572-97.2025.8.26.0000 ter sido julgado não altera esse fundamento, pois o óbice decorre do status recuperacional da empresa, não da pendência recursal. Diante do requerimento do exequente, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e do art. 134, § 3º, do CPC/2015. Incluam-se os sócios da executada, Sr. JOSE CARLOS DE SOUZA OLIVIERO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e Sr. ADILSON JOAO BEVILAQUA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, como terceiros interessados e cite-os, nos endereços informados na petição de id , para manifestarem-se sobre o incidente, requerendo as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135, do NCPC). Indefiro os pedidos de pesquisa patrimonial via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER, CCS e SERASAJUD, pois os sócios ainda não figuram como executados. Por fim, intime-se o exequente para que esclareça, no prazo de 10 dias, se tem interesse na expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo Universal da Recuperação Judicial, sendo certo que a habilitação será de sua incumbência. Após o cumprimento das diligências, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. JARDIM/MS, 27 de maio de 2026. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADER COSTA LEITE
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