Processo 0024415-18.2025.5.24.0086

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024415-18.2025.5.24.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Naviraí
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024415-18.2025.5.24.0086 AUTOR: TACILA NARRIELLE MARTINS SCATOLIM RÉU: EMILIANNA INDIANARA NASCIMENTO CALDAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7e64f proferido nos autos. Vistos, etc. I - Intime-se o BANCO SICREDI (CNPJ 26.408.161/0001-02), por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a devolução do montante de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) indevidamente retido pela instituição bancária, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de dez dias e além da imediata constrição de valores via SISBAJUD, sem prejuízo de eventual configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC) e crime de desobediência (art. 330, CP). Com efeito, a manifestação da instituição financeira confirma a retenção e compensação automática de crédito pertencente à exequente TACILA NARRIELLE MARTINS SCATOLIM (Id fea603f), verba de terceira estranha à relação entre a instituição bancária e a titular da conta, com natureza alimentar, impenhorável e insuscetível de compensação bancária unilateral (Art. 833, IV, do CPC), que apenas ingressou na referida conta por erro material do executado no direcionamento do PIX. II - Paralelamente, reconheço o inadimplemento da 1ª parcela por culpa do executado, que deu causa ao impasse ao utilizar chave PIX incorreta, razão pela qual condeno o executado ao pagamento da cláusula penal de 50% incidente sobre esta parcela, no valor de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais). III - Intime-se o executado para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da multa acima referida na conta correta da exequente (indicada no Id 2525deb), sob pena de prosseguimento da execução. IV - Intimem-se as partes e a instituição bancária. NAVIRAI/MS, 02 de junho de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TACILA NARRIELLE MARTINS SCATOLIM

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