Processo 0024416-23.2025.4.05.8102

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0024416-23.2025.4.05.8102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Federal CE
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0024416-23.2025.4.05.8102 AUTOR: ELLEN KARINE SARAIVA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: RAFAEL BARCELOS DE MELLO - RS70657 SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por ELLEN KARINE SARAIVA DE SOUSA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) e da UNIÃO, visando obter provimento jurisdicional para determinar a atribuição, à autora, da pontuação adicional de 10% na nota de todas as fases do processo seletivo de residência médica regido pelo Edital nº 03/2025/ENARE em razão de sua atuação como médica no programa Estratégia de Saúde da Família (ESF), bem como requer a inclusão do seu nome na lista dos profissionais aptos tal bonificação, pois preenchidos os requisitos do art. 22, § 2º da Lei n. 12.871/2013. Decisão constante do n. 139943219 indeferiu o pedido de justiça gratuita, retificou o valor da causa e determinou o recolhimento das custas sobre o montante retificado, o que foi cumprido pela autora no id. 140277035. Decisão constante do n. 140447665 deferiu o pedido de tutela de urgência. Contestação da União apresentada no id. 140893689. No id. 142240616 a EBSERH informou o cumprimento da determinação judicial liminar. Contestação da EBSERH apresentada no id. 145055748. Réplica apresentada no id. 155890794. A EBSERH interpôs Agravo de Instrumento (AI n. 0001772-11.2026.4.05.0000), no qual foi indeferido o pedido liminar recursal, conforme consulta ao sistema PJE. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1 Preliminar de ilegitimidade passiva Em sede de contestação, a EBSERH alegou sua ilegitimidade passiva, vez que a competência para a aprovação do processo seletivo de residência médica é da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC). Todavia, não lhe assiste razão, pois a EBSERH é a empresa pública responsável pela operacionalização do ENARE e pela aplicação prática das regras aos candidatos, sendo inequívoca sua legitimidade (em litisconsórcio com a União) para figurar no polo passivo de demanda que questiona a não atribuição de bonificação prevista em lei (Precedente: TRF5, APELREEX 0801072-75.2024.4.05.8308, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. Walter Nunes da Silva Junior, j. 18/09/2025). Pelas razões expostas, rejeito tal preliminar. 2.2 Julgamento antecipado da lide O feito comporta julgamento antecipado, consoante dispõe o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A questão controvertida é matéria eminentemente de direito, porquanto a documentação acostada aos autos mostra-se suficiente para a compreensão da lide e para formação do convencimento judicial. 2.3 Mérito Cinge-se a controvérsia à análise do alegado direito da autora em obter a concessão da bonificação de 10% na nota de todas as fases do processo seletivo de residência médica regido pelo Edital nº 03/2025/ENARE em virtude de sua atuação como médica da Estratégia Saúde da Família (ESF) em Unidade Básica de Saúde situada no município de Juazeiro do Norte/CE (UBS MARROCOS SÃO GONÇALO), no período compreendido entre outubro de 2023 e dezembro de 2025 (conforme histórico profissional CNES juntado no n. 139194868 e declaração de vínculo juntada no n. 139194865), com fundamento no art. 22, §2º da Lei nº 12.871/2013. Inicialmente, cumpre destacar que não escapa a este juízo o advento da Lei n.º 15.233/2025 (que revogou o art. 22,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados