Processo 0024419-33.2025.5.24.0061

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024419-33.2025.5.24.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paranaíba
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024419-33.2025.5.24.0061 AUTOR: AGNALDO EVANGELISTA RÉU: UNIPETRO M S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6380a74 proferida nos autos. Vistos. 1. Considerando os esclarecimentos e retificação dos cálculos pelo expert; a anuência da executada; a tese fixada no  Tema 174 do TST; e pela ausência de impugnação específica dos itens e valores objeto da divergência apresentada pelo autor, homologo os cálculos de liquidação ofertados pelo perito contábil, para fixar a execução no importe de R$31.266,14, em 30.04.2025, atualizáveis à época do efetivo pagamento, conforme discriminação abaixo: R$22.368,83 - crédito líquido do reclamante (quitação através da guia "Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento de Depósito (Boleto)" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf); R$1.502,92 - INSS, cota reclamante, deduzida de seu crédito (quitação através da guia "GPS - Guia da Previdência Social" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf); R$5.316,54 - INSS, cota patronal (quitação através da guia de "GPS - Cálculo de Contribuições para Contribuinte Empresa e Órgão Público" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf); R$2.387,18 - honorários advocatício devidos ao patrono da parte autora, recolhimento de responsabilidade da reclamada (quitação através da guia "Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento de Depósito (Boleto)" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf); R$1.193,59 – honorários periciais, recolhimento de responsabilidade da reclamada (quitação através da guia "Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento de Depósito (Boleto)" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf); R$2.190,69 - honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao advogado da reclamada, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, salientando-se que o trânsito em julgado da decisão se deu posteriormente a decisão do STF na ADI 5766 (20/10 /2021), que tem aplicação de forma imediata e vinculante;  2. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. 3. Considerando a existência de depósito efetuado para fins de recurso, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se tem interesse na pretensão executiva, bem como para indicar dados de conta bancária, a fim de viabilizar oportuna expedição de alvará, a teor do disposto no art. 878, da CLT, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 11-A, da CLT.   PARANAIBA/MS, 11 de maio de 2026. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO EVANGELISTA

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