Processo 0024419-82.2021.8.19.0054
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por VANDERLEI FERNANDES LINHARES em face de VIA VAREJO S/A e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA, com pedido de tutela provisória (fls. 03/14). Afirma a parte autora que: i) em 20/07/2021, adquiriu na loja da primeira ré TV 50 UHD 4K CRYSTAL SAMSUNG 50TU8000 HDMI/USB de fabricação da segunda ré, no valor de R$ 2.849,00; ii) contratou frete para levar o produto até sua residência; iii) contratou profissional para instalar a TV. Contudo, o aparelho não ligou; iv) contatou a primeira ré para tentar solucionar o problema administrativamente (protocolo 2011354758942), eis que não enviou técnico à residência; v) contatou a primeira ré outras vezes e não teve resposta (protocolo 2011536183888 e 2011003154701); vi) a segunda ré contatou o autor e realizou teste, tendo constatado que a TV não funcionava e informou que o aparelho seria substituído. Requer sejam deferidos os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova. Em sede de tutela provisória, requer seja a ré condenada a substituir o produto defeituoso por outro da mesma espécie ou equivalente superior. No mérito, requer sejam as rés condenadas solidariamente: i) em substituir o produto por outro idêntico ou equivalente superior; ii) compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Com a inicial vieram os documentos de fls. 15/32. Gratuidade de justiça deferida à fl. 36. Contestação (fls.38/49) em que a ré, VIA VAREJO S/A, sustenta, preliminarmente, incompetência do JEC e ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que: i) é apenas intermediadora entre os fornecedores e os consumidores, oferecendo espaço eletrônico para que vendedores e consumidores possam negociar; ii) culpa exclusiva da empresa fabricante. Requer sejam julgados improcedentes os pedidos. Contestação instruída com os documentos de fls.53/172. Contestação (fls.175/192) em que a ré, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA, sustenta, preliminarmente, ausência de interesse processual. No mérito, sustenta que: i) não há registro de solicitação de ordem de serviço técnico ou entrada do produto na assistência técnica; ii) produto não foi analisado pela assistência técnica autorizada. Requer sejam julgados improcedentes os pedidos. Contestação instruída com os documentos de fls.193/253. Réplica (fls.337/339) em que a parte autora impugna as preliminares arguidas pela parte ré e reitera os argumentos trazidos em sua inicial. Instadas a se manifestarem, a primeira ré informa não ter mais provas a produzir (fls.392/393). A parte autora requer a produção de prova pericial (fl. 492). Decisão de fl. 495 deferiu a prova pericial. Laudo pericial de fls. 558/565. Esclarecimentos do laudo pericial de fls. 643/646. Decisão de fl. 661 homologou o laudo pericial. Alegações finais escritas (fls.665/666, 668/670 e 671/672) em que as partes reiteram os argumentos já trazidos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por VANDERLEI FERNANDES LINHARES em face de VIA VAREJO S/A e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA, com pedido de tutela provisória (fls. 03/14). Rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, uma vez que a presente demanda tramita perante a Vara Cível. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma…
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