Processo 0024423-56.2025.8.27.2706

TJTO • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0024423-56.2025.8.27.2706
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc) - Araguaina
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0024423-56.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE : LUCIVANIA CANDIDA BATISTA LEAL ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA FREITAS CARVALHO (OAB TO009183) REQUERENTE : NATALIA SOARES BATISTA ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA FREITAS CARVALHO (OAB TO009183) REQUERENTE : LUCIMAR CANDIDA BATISTA CARVALHO ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA FREITAS CARVALHO (OAB TO009183) REQUERENTE : SENHORINHA CANDIDA BATISTA ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA FREITAS CARVALHO (OAB TO009183) REQUERENTE : LUCIRLEI CANDIDA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA FREITAS CARVALHO (OAB TO009183) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Nota Devolutiva nº 1257/2026, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína/TO, informando a impossibilidade de efetivação do registro do Formal de Partilha, em razão da necessidade de cumprimento de exigências formuladas pelo Oficial Registrador. Consta da referida Nota Devolutiva que, para o prosseguimento do ato registral, faz-se necessária a adoção das seguintes providências: I – Da documentação pessoal e qualificação das partes: a) Apresentar a Certidão de Casamento do espólio de Gerson Batista Raimundo com Senhorinha Cândida Batista, contendo a anotação do óbito, em razão do regime de casamento constante na matrícula do imóvel objeto da partilha; b) Apresentar declaração de convivência ou de não convivência em união estável de Senhorinha Cândida Batista e Natália Soares Batista; c) Apresentar declaração de qualificação da meeira, dos herdeiros e de seus respectivos cônjuges, contendo, especialmente, a informação referente à profissão, tendo em vista que os documentos apresentados não contemplam esse dado. II – Dos tributos incidentes: a) Apresentar a guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento ou, alternativamente, certidão de quitação, considerando que houve alienação onerosa dos direitos dos herdeiros e da meeira em favor da empresa Alugares Serviços de Organização de Festas Ltda. III – Da documentação da empresa adquirente: Apresentar os seguintes documentos da empresa Alugares Serviços de Organização de Festas Ltda.: a) Contrato Social; b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial competente; c) Documentos pessoais autenticados ou em via eletrônica do(s) sócio(s)-administrador(es), consistentes em: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Declaração contendo profissão, e-mail, estado civil e endereço. IV – Dos emolumentos registrais: O Oficial Registrador consignou que os emolumentos referentes ao registro da compra e venda serão calculados após o reingresso da documentação exigida e da comprovação do recolhimento do ITBI. POSTO ISTO, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o atendimento das exigências constantes da Nota Devolutiva nº 1257/2026, mediante a apresentação da documentação e demais providências acima especificadas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.

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