Processo 0024423-76.2021.5.24.0072

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024423-76.2021.5.24.0072
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
29/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024423-76.2021.5.24.0072 AUTOR: JULIANO QUEIROZ RÉU: RUMO MALHA OESTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9da8c1 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. Inicie-se a fase de execução. Considerando que as contribuições previdenciárias apuradas são inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a intimação da União (PGF) acerca dos cálculos de liquidação. Homologo os cálculos de ID 38f7a60, os quais estão atualizados até 31/05/2026. Mantenho o valor dos honorários contábeis, os quais já estão incluídos nos cálculos. Arbitro os honorários contábeis em R$ 2.000,00, pela executada, atualizáveis a partir desta data. Intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento ou a garantia da execução, sob pena de penhora. O pagamento do valor incontroverso deve ser garantido por depósito judicial, de forma a possibilitar a imediata liberação, podendo o restante ser garantido por seguro garantia. Se garantida a execução, e, decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, liberem-se os créditos a quem de direito, inclusive eventuais sobras à executada. Feito, concluam-se os autos para extinção da execução. Fica desde já autorizada a liberação do crédito líquido incontroverso do(a) exequente (R$ 106.128,19), bem como dos honorários de sucumbência de seu(ua) advogado(a) (R$ 12.173,23), assim que o depósito judicial estiver disponível nos autos. Ante a decisão proferida no Incidente de Recurso Repetitivo 174 do TST, destaco que as partes que impugnaram os cálculos deverão reiterar a matéria em sede de embargos à execução, se persistir o interesse, de forma tempestiva, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de não conhecimento. Resumo dos débitos em execução: Crédito líquido do reclamante: R$ 114.863,27 FGTS a depositar: R$ 12.640,64 Contribuições previdenciárias total: R$ 33.926,30 Honorários de sucumbência do advogado do reclamante: R$ 13.531,26 Custas: R$ 412,97 Honorários contábeis: R$ 2.000,00 Débito total: R$ 177.374,44   AAM TRES LAGOAS/MS, 10 de junho de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA OESTE S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados