Processo 0024424-24.2025.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0024424-24.2025.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL            Autos nº 0024424-24.2025.8.16.0030 Processo:   0024424-24.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$12.750,00 Autor(s):   SOMPO SEGUROS S/A Réu(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A   Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Ressarcimento por danos materiais decorrentes de oscilação de tensão na rede de energia elétrica. Sub-rogação legal. Responsabilidade objetiva da concessionária. Nexo de causalidade. Falha na prestação do serviço. Oscilação de tensão. Dano material. Prova documental. Laudo técnico. Relatório de regulação. Impugnação genérica da qualificação profissional. Ônus da prova. Culpa concorrente afastada. Pedido julgado procedente. I. Caso em exame 1. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta por seguradora contra concessionária de energia elétrica, em razão de oscilação de tensão que causou danos a equipamentos eletrônicos em propriedade rural segurada, com pedido de condenação ao pagamento do valor da indenização já paga ao segurado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica deve ser condenada ao ressarcimento de danos materiais causados por oscilação de tensão na rede, com base na responsabilidade objetiva e na sub-rogação legal da seguradora que indenizou o segurado. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade da concessionária é objetiva, dispensando a prova de culpa, bastando demonstrar o dano, a conduta e o nexo causal. 4. A sub-rogação legal da seguradora foi comprovada, transferindo-lhe os direitos do segurado para pleitear o ressarcimento. 5. Os laudos técnicos apresentados pela autora comprovam o dano e o nexo causal com a oscilação de tensão na rede da ré, não desconstituídos por provas contrárias da concessionária. 6. A alegação de culpa concorrente do consumidor foi rejeitada por ausência de prova concreta e pela obrigação da concessionária de fornecer energia estável e segura. 7. A ré abriu mão da produção de prova técnica que poderia afastar sua responsabilidade, requerendo julgamento antecipado. 8. A correção monetária deve incidir desde o desembolso e os juros de mora a partir da citação, conforme legislação vigente. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido de ressarcimento de danos materiais julgado procedente, condenando a ré ao pagamento de R$12.750,00, acrescido de correção monetária pela taxa SELIC desde a data do desembolso até a citação, e juros de mora de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, passando a incidir exclusivamente a taxa SELIC até o pagamento; condenação ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Tese de julgamento: A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos materiais causados por oscilação de tensão na rede elétrica, sendo devida a indenização ao segurador sub-rogado que comprovou o nexo causal entre a falha no fornecimento e o prejuízo sofrido pelo segurado, independentemente da existência de interrupção no fornecimento ou de culpa concorrente do consumidor. _________ Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XXXV e art. 37, § 6º; CC/2002, arts. 373, II, 405 e 786; CPC/2015, arts. 355, I, 371 e 487, I; Lei nº 14.905/2024, art. 406. Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 188; STJ, Súmula…

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