Processo 0024424-74.2024.5.24.0066
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024424-74.2024.5.24.0066 AUTOR: GERALDO SOUTO DIAS RÉU: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CERES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1fa8da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, e ainda por tudo que dos autos consta, DECIDO, na reclamação trabalhista nº 0024424-74.2024.5.24.0066, que GERALDO SOUTO DIAS move em face de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CERES e COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI-MS: (a) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda reclamada; (b) extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de pagamento da multa prevista no art. 47 da CLT, por ausência de legitimidade ativa do reclamante; (c) reconhecer o vínculo de emprego mantido entre o reclamante e a primeira reclamada, no período de 08/02/2023 a 19/06/2023, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, na função de auxiliar de serviços gerais, com salário mensal de R$ 2.500,00; (d) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT; (e) determinar que a primeira reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, no prazo de 10 dias, após intimação específica posterior ao trânsito em julgado e à apresentação do documento profissional, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara, constando admissão em 08/02/2023, desligamento em 19/06/2023, salário mensal de R$ 2.500,00 e função de auxiliar de serviços gerais; (f) reconhecer que o reclamante sofreu acidente de trabalho por equiparação, em 11/04/2023, nos termos do art. 21, IV, “d”, da Lei n. 8.213/91; (g) condenar exclusivamente a primeira reclamada ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado de 30 dias; décimo terceiro salário proporcional de 2.023 (5/12); férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (4/12); depósitos de FGTS de todo o período contratual reconhecido, com a multa de 40%; multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477, § 8º, da CLT; horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, com adicionais de 50% e 100%, este para domingos e feriados, bem como reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; (h) rejeitar os pedidos de indenização por danos morais, aplicação da multa do art. 523 do CPC e responsabilização patrimonial da segunda reclamada; tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Sentença líquida, sendo os valores da condenação atualizados em consonância com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de 18.12.2020, proferida nas ADCs nº 58 e 59. Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, declaro que, das parcelas constantes na condenação, não detêm caráter salarial, não se constituindo salário-de-contribuição nos termos do artigo 28 da Lei n° 8.212/91: indenizações, FGTS e multas. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da legislação aplicável, devendo a parte reclamada comprová-los nos autos, observando a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob pena de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal e de execução, nos próprios autos, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.