Processo 0024425-63.2023.5.24.0076

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024425-63.2023.5.24.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jardim
Última publicação
14/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024425-63.2023.5.24.0076 AUTOR: ELIUDE FELIZARDA DA COSTA RÉU: JPS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9d4a1 proferido nos autos. Vistos. A parte exequente requer, em petição de id e9a4cd2, a expedição de mandado de penhora e avaliação em face da sócia executada WILLIANA CRISTINA DA SILVA PAIVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a ser cumprido no endereço residencial situado à Rua Itiquira, nº 458, bairro Santa Fé, Campo Grande/MS, CEP: 79021-290, com autorização ao Sr. Oficial de Justiça para penhora e avaliação de bens móveis, veículos, equipamentos e valores encontrados no local, certificação detalhada caso não sejam localizados bens penhoráveis e, subsidiariamente, certificação sobre eventual mudança de endereço e colheita de informações com terceiros. Defiro os pedidos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da executada WILLIANA CRISTINA DA SILVA PAIVA, no endereço Rua Itiquira, nº 458, bairro Santa Fé, Campo Grande/MS, CEP: 79021-290. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder à penhora e avaliação de bens móveis, veículos, equipamentos, valores ou quaisquer outros bens de valor econômico encontrados no local, observadas as impenhorabilidades legais, até o limite atualizado da execução. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, certifique o Sr. Oficial de Justiça, detalhadamente, se a executada reside no endereço indicado, se há bens de valor econômico no local, veículos, sinais de atividade econômica, máquinas de cartão, estoque, bens móveis relevantes ou qualquer outro elemento útil ao prosseguimento da execução. Subsidiariamente, caso a executada não seja localizada no endereço, certifique-se se houve mudança, colhendo-se informações com porteiro, vizinhos, administração do imóvel ou terceiros encontrados no local, a fim de viabilizar novas diligências. Cumprido o mandado, intime-se a exequente para manifestação e indicação de novas medidas executivas, caso necessário. Cumpra-se. JARDIM/MS, 10 de julho de 2026. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIUDE FELIZARDA DA COSTA

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