Processo 0024434-85.2026.5.24.0022
TRT24 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ConPag 0024434-85.2026.5.24.0022 CONSIGNANTE: TRANSVITORIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: CICERO JOSE DA PAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a3b17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. TRANSVITÓRIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA - ME, qualificada, ajuizou ação de consignação pela qual noticiou a rescisão do contrato de trabalho outrora firmado com o empregado CICERO JOSE DA PAZ, bem como aduziu que o consignatário recusou-se a receber o valor devido a título de verbas rescisórias. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.734,13. Juntou procuração e documentos. Foi deferida a consignação do valor que a parte autora entendia devido. Notificado para ofertar defesa o consignatário informou a concordância, com ressalvas, quanto ao depósito efetuado. O feito está apto a julgamento. Pois bem. Restou incontroverso nos autos o pacto laboral (ID 05e3f12) e sua rescisão (ID 3e7c6f8). Efetivamente, a situação descrita nos autos demonstra que a presente ação guarda plena subsunção ao quanto disposto no inciso I do art. 335 do Código Civil [Art. 335. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;]. Diante disso, julgo PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento para declarar purgada a mora e também declarar extinta a obrigação relativa aos títulos descritos no TRCT e em relação valor consignado, nos termos do art. 477, § 2º da CLT, desobrigando-se a consignante de quaisquer ônus concernentes a juros moratórios e correção monetária sobre tal valor, a partir do depósito. Custas processuais, pelo consignatário, no importe de 2% do valor da causa, das quais fica dispensado de recolhimento em razão da gratuidade judiciária ora concedida. Autorizo a liberação do valor depositado, através de transferência eletrônica, observando-se os dados bancários indicados na certidão de ID 3037283. Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSVITORIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
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