Processo 0024435-65.2026.5.24.0056
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024435-65.2026.5.24.0056 AUTOR: FERNANDO ALVES DOS SANTOS RÉU: LAR SAGRADO CORACAO DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce72509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I) RELATÓRIO FERNANDO ALVES DOS SANTOS interpôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida, alegando existência de vícios no julgado. Concedida vista à parte contrária, ela pugnou pela rejeição dos embargos. II) F U N D A M E N T A Ç Ã O 1) ADMISSIBILIDADE Tempestivos, consoante o interstício estabelecido no artigo 1.023 do CPC e preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos, os embargos merecem conhecimento. 2) MÉRITO 2.1) OMISSÃO QUANTO AO TEMA 61 DO TST E AOS VALORES TRANSPORTADOS O autor alega que “não houve enfrentamento do Tema 61 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST”. Sustenta que “decisão também deixou de examinar adequadamente os documentos de fls. 22 e 24”. Sem razão. Com efeito, trata-se de tema não invocado na petição inicial, razão pela qual não há falar em omissão. Nesse sentido, os seguintes julgados: BANCO BTG PACTUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO EXISTENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA. No Processo Judiciário do Trabalho, os embargos de declaração são cabíveis para impugnar a sentença ou o acórdão quando, nestes atos processuais, houver omissão, obscuridade, contradição ou ainda erro material. A omissão que torna cabíveis os embargos de declaração, inclusive sob o ponto de vista do prequestionamento, ocorre quando o Órgão Julgador não se pronuncia, de ofício ou em razão de requerimento da parte, sobre determinado pedido ou sobre aspectos da causa de pedir. A contradição que autoriza seu acolhimento é aquela existente entre seus elementos essenciais e não com a avaliação que a parte faz acerca da prova produzida. Caso em que o acórdão embargado, enfrenta todas as questões invocadas nas razões recursais, sendo expresso quanto aos fundamentos para rejeição do apelo do embargante. Elementos essenciais em harmonia. Prestação jurisdicional entregue em conformidade com as garantias constitucionais. Caráter manifestamente protelatório configurado com o pedido de pronunciamento acerca de tema não invocado tempestivamente. Embargos declaratórios rejeitados e considerados protelatórios com imposição de multa ao embargante. (TRT-4 - AP: 00201467320215040201, Relator.: JANNEY CAMARGO BINA, Data de Julgamento: 20/04/2023, Seção Especializada em Execução) – grifos nossos NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FALTA DE EXAME DE TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO. Não cabe à Turma examinar sobre tema não invocado nas razões de recurso de revista, ainda que inquirida por meio de embargos de declaração. Assim, a falta de análise de matéria não recorrida não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Recurso de Embargos de que não se conhece. (TST - E-RR: 0701559-74.2000.5 .17.5555, Relator.: Joao Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 08/09/2003, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/09/2003) Quanto aos mencionados documentos, da própria narrativa dos embargos é possível constatar que a tese defendida pela embargante, na realidade, conduz ao entendimento de que teria havido má apreciação…
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