Processo 0024441-20.2026.5.24.0041

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024441-20.2026.5.24.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Corumbá
Última publicação
10/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024441-20.2026.5.24.0041 AUTOR: AILTON DE JESUS FERREIRA RÉU: AC COMERCIO E TRANSPORTE DE BOVINOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3c50e proferido nos autos. Vistos etc. Verifica-se que os reclamados Manoel Gonçalves Moreira e Sueli Coelho do Amaral Moreira foram regularmente notificados. Todavia, embora a petição inicial apresente ambos no polo passivo em razão da titularidade registral da Fazenda Alvorada, o próprio reclamante afirma inexistir relação de emprego entre eles e o autor, sustentando sua inclusão apenas para viabilizar futura constrição sobre o imóvel. Conforme entendimento já adotado por este Juízo em demandas análogas, tal circunstância, por si só, não justifica sua permanência no polo passivo da ação. Assim, determino a exclusão de Manoel Gonçalves Moreira e Sueli Coelho do Amaral Moreira do polo passivo, promovendo-se a retificação da autuação. Quanto aos reclamados Antônio Carlos Ferreira Martinez, Rosangela de Lima Sanabria, André Luis Biancão Lopes, Carlos Eduardo Ferreira Fernandes e A. Luis Biancão Lopes Ltda., as notificações restaram infrutíferas, tendo sido devolvidas pelos Correios, respectivamente, pelos motivos "mudou-se" e "endereço inexistente". Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novos endereços dos referidos reclamados, sob pena de extinção do processo em relação àqueles que permanecerem sem localização. Considerando que a reclamada AC Comércio e Transporte de Bovinos Ltda. não confirmou a leitura da comunicação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, renove-se a notificação inicial por mandado, a fim de assegurar a regular formação da relação processual. Intimem-se. CORUMBA/MS, 09 de julho de 2026. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON DE JESUS FERREIRA

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