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Manoel da Costa — Processo 0024444-88.2008.8.22.0015

Processo 0024444-88.2008.8.22.0015 · TJ de Rondônia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão: Nova Mamoré - Vara Única
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 0024444-88.2008.8.22.0015 é da Justiça Estadual (Rondônia), no TJ de Rondônia, e foi distribuído em 2008. Órgão julgador: Nova Mamoré - Vara Única. A classe processual é Procedimento Especial da Lei Antitóxicos. No polo passivo aparece Manoel da Costa e Marciano Costa Araujo. Entre a distribuição (2008) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 18 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0024444-88.2008.8.22.0015?

No TJ de Rondônia, Nova Mamoré - Vara Única.

Quem são as partes do processo 0024444-88.2008.8.22.0015?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Manoel da Costa e Marciano Costa Araujo.

Como acompanhar o processo 0024444-88.2008.8.22.0015?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Rondônia · 01/09/2026

processo: 0024444-88.2008.8.22.0015 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Polo Ativo: AUTORES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: FORAGIDO: SÉRGIO SANTOS BISPO, NILTON FROTA DA SILVA, MANOEL DA COSTA, MARCELO DE SOUZA DIAS, MARCIANO COSTA ARAÚJO DECISÃO Considerando o Ato n.º 1825, de 15 de setembro de 2025, que instalou a Comarca de Nova Mamoré, e a consequente redistribuição destes autos ao presente Juízo, RECEBO o feito. Fica firmada a competência desta Vara para o regular processamento e julgamento, preservad

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