Processo 0024447-53.2025.5.24.0076

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024447-53.2025.5.24.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jardim
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024447-53.2025.5.24.0076 AUTOR: GEOVANE DOS SANTOS GAUNA RÉU: WANDERLEY RODRIGUES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f314f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, declaro a existência de vínculo de emprego entre o autor e o reclamado no período compreendido de 29/11/2026 a 04/02/2025 e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por  GEOVANE DOS SANTOS GAUNA  em face de WANDERLEY RODRIGUES DA COSTA, para condenar a reclamada a  pagar à parte autora as parcelas descritas na fundamentação, no importe líquido de R$ 52,17. Os valores de FGTS e multa (R$ 597,27) deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme o decidido no IRR-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Contribuição social sobre as parcelas de natureza remuneratórias decorrentes desta sentença, de responsabilidade da parte reclamada, no importe de R$ 1.115,75, incluída a cota parte da parte reclamante, já descontada dos créditos desta. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pelas partes, os devidos pela reclamada no importe de R$89,92, os devidos pela reclamante no importe de R$ 10.512,12. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios em que foi condenada ficará sob condição suspensiva, na forma prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT. Após o trânsito em julgado, intime-se o reclamado para retificar o contrato de emprego na CTPS do autor, na forma da fundamentação. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas pela reclamada, no importe de R$ 37,10, calculadas sobre valor total da condenação (R$ 1.855,11). Sentença líquida, nos termos da planilha anexa, que demonstra os valores líquidos de cada título abrangido pela condenação, atualizados até 30/04/2026. Tudo nos termos da fundamentação e planilhas anexas, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY RODRIGUES DA COSTA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados