Processo 0024449-48.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0024449-48.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : MARIZELIA ALVES DOS REIS ADVOGADO(A) : DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, em que a parte autora relata, in verbis: A autora é servidora pública estadual efetiva, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula funcional nº 738880-1, com ingresso por aprovação em concurso público, tendo exercido suas funções no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Tocantins (SEDUC/TO). Durante sua vida funcional, a autora foi cedida, em caráter sucessivo, à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins (posteriormente denominada SEDECTI, hoje Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins – FAPT), para o exercício das funções de Coordenadora de Polo de Educação a Distância – EaD/UAB, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil. As cessões ocorreram de forma ininterrupta no período compreendido entre 01 de janeiro de 2015 e 27 de janeiro de 2016, totalizando aproximadamente 1 (uma) ano e 1 (um) mês de efetivo exercício, conforme expressamente comprovado pelos atos administrativos ... Ocorre que, durante todo o longo período em que esteve cedida, a Administração Pública estadual deixou de conceder à autora as progressões horizontais a que fazia jus por tempo de serviço, sob o equivocado fundamento de que o servidor cedido não poderia ser submetido à avaliação periódica de desempenho no órgão cessionário. ... Ademais, da petição inicial extraio o seguinte pedido: ... condenar o Estado do Tocantins ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas decorrentes da recomposição do enquadramento funcional, respeitado o quinquênio prescricional, incluindo as diferenças de vencimentos, 13º salários e terço constitucional de férias , ou seja, o pedido não foi específico quanto ao período a que se refere o pagamento dos valores retroativos de progressão funcional, razão pela qual se faz necessária a sua retificação a fim de não caracterizar pedido genérico. Juntou cálculo simples referente ao período de 05/2021 até 06/2026 (evento 1/CALC8). É sabido que a petição inicial deve observar requisitos rígidos para que o processo possa se desenvolver validamente. A ausência de pedido específico ou sua formulação genérica fora das hipóteses legais poderá levar à inépcia da inicial. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a planilha de cálculos é um documento acessório (memória de cálculo) que serve para demonstrar como se chegou a determinado valor, mas não substitui a obrigação do autor de formular o pedido expressamente no corpo da petição. Logo, a planilha de cálculos é um meio de prova ou um demonstrativo auxiliar, mas o provimento jurisdicional pretendido deve estar redigido de forma clara na petição inicial, sob pena de inépcia da petição inicial. Ressalto que, em demandas dessa natureza, é imprescindível que a parte autora indique de forma clara e objetiva o período exato a que se referem as diferenças pleiteadas, com a correspondente delimitação do termo inicial e final, não sendo suficiente a formulação genérica de pedido de valores retroativos com base em memória de cálculo, sob pena de comprometer a certeza e a liquidez do pedido, e dificultar a adequada aferição do proveito econômico pretendido, bem como a correta fixação do valor da causa nos termos legais. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o magistrado deve fazer um controle rigoroso…
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