Processo 0024451-90.2025.5.24.0076

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024451-90.2025.5.24.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jardim
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024451-90.2025.5.24.0076 AUTOR: JANDIRA CUSTODIO RODRIGUES RÉU: BRASIL GLOBAL AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a766622 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por  JANDIRA CUSTODIO RODRIGUES  em face de BRASIL GLOBAL AGROINDUSTRIAL LTDA e GLOBAL SERVIÇOS LTDA, para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem à parte autora as parcelas descritas na fundamentação. Liquidação por cálculos. Os valores de FGTS e multa deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme o decidido no IRR-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre valor provisoriamente arbitrado para condenação (R$ 20.000,00) . Tudo nos termos da fundamentação, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais médicos pela parte reclamada, no importe de R$ 2.000,00. Honorários periciais técnicos pela parte reclamante, no importe de R$ 1.500,00, e, após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se a requisição de pagamento, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ 00.394.528/0001-92 e intimá-la para ciência de que foi reconhecido culpa do empregador pelo evento do acidente de trabalho, conforme determinado no ofício circular CSJT.SG Nº 21/2025. Proceda a Secretaria à retificação nos autos  para constar no polo passivo da reclamada a ré GLOBAL SERVIÇOS LTDA, independentemente do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara a liberação dos valores depositados nos autos à reclamante (fl.1297). Intimem-se as partes. Nada mais. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL GLOBAL AGROINDUSTRIAL LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados