Processo 0024451-90.2025.5.24.0076
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024451-90.2025.5.24.0076 AUTOR: JANDIRA CUSTODIO RODRIGUES RÉU: BRASIL GLOBAL AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a766622 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANDIRA CUSTODIO RODRIGUES em face de BRASIL GLOBAL AGROINDUSTRIAL LTDA e GLOBAL SERVIÇOS LTDA, para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem à parte autora as parcelas descritas na fundamentação. Liquidação por cálculos. Os valores de FGTS e multa deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme o decidido no IRR-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre valor provisoriamente arbitrado para condenação (R$ 20.000,00) . Tudo nos termos da fundamentação, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais médicos pela parte reclamada, no importe de R$ 2.000,00. Honorários periciais técnicos pela parte reclamante, no importe de R$ 1.500,00, e, após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se a requisição de pagamento, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ 00.394.528/0001-92 e intimá-la para ciência de que foi reconhecido culpa do empregador pelo evento do acidente de trabalho, conforme determinado no ofício circular CSJT.SG Nº 21/2025. Proceda a Secretaria à retificação nos autos para constar no polo passivo da reclamada a ré GLOBAL SERVIÇOS LTDA, independentemente do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara a liberação dos valores depositados nos autos à reclamante (fl.1297). Intimem-se as partes. Nada mais. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL GLOBAL AGROINDUSTRIAL LTDA
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