Processo 0024463-45.2025.5.24.0031
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024463-45.2025.5.24.0031 AUTOR: SABRINA LAURA DE ABREU FIGUEIREDO RÉU: CONVENIENCIA E TABACARIA DA PRACA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a563b0 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Ante a necessidade de remanejamento, retire-se o feito da pauta de audiência de instrução do dia 23.6.2026 e inclua-se na pauta do dia 27.8.2026, às 13h15min (horário do Mato Grosso do Sul). 2. Intimem-se as partes, por seus procuradores, os quais deverão dar ciência aos seus constituintes e respectivas testemunhas. 3. O 3º reclamado informa que possui domicílio em Campo Grande-MS, requerendo sua participação e a de seu advogado na audiência vindoura, de forma telepresencial (ID. 5ed09c2). Por outro lado, a reclamante informa que reside em Miranda-MS, formulando idêntica pretensão (ID. 51f8b41). 4. De início, registre-se que, na hipótese de a parte possuir domicílio fora da jurisdição desta Eg. Vara, é possível a participação por videoconferência supervisionada, conforme previsto na Portaria 1/2026 deste Juízo, mediante protocolo de cooperação com a unidade judiciária respectiva, que disponibiliza sala passiva, estrutura adequada e acompanhamento por Servidor do Poder Judiciário. 5. No caso concreto, a participação por videoconferência somente seria admissível para os domiciliados em Campo Grande-MS, haja vista que Miranda-MS integra a jurisdição desta Vara do Trabalho. 6. Entretanto, encontra-se atualmente submetida à apreciação do E. TRT da 24ª Região controvérsia relacionada à existência de direito da parte e de seu patrono à participação em audiência de instrução de forma telepresencial livre, sem supervisão judicial, conforme Mandado de Segurança n. 0024459-67.2026.5.24.0000, impetrado pela 1ª reclamada. 7. Considerando que a modalidade de realização do ato instrutório ainda será submetida à apreciação colegiada (art. 17, §2º, I, "e" e art. 164 do Regimento Interno do TRT da 24ª Região), aguarde-se o julgamento meritório, que certamente ocorrerá antes da audiência designada para o dia 27.8.2026, às 13h15min. 8. Assim, postergo para o momento oportuno a apreciação do requerimento do 3º reclamado e pela reclamante. 9. Intimem-se as partes, por seus procuradores. AQUIDAUANA/MS, 12 de junho de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CIBELE DA SILVA - LEANDRO DIOGO FERREIRA DA SILVA - CONVENIENCIA E TABACARIA DA PRACA LTDA
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