Processo 0024466-92.2026.5.24.0086
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024466-92.2026.5.24.0086 AUTOR: JOAO PINTO FERREIRA FILHO RÉU: INFINITY AGRICOLA S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268e1ae proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA Vistos. João Pinto Ferreira Filho ajuizou ação de obrigação de fazer em face Massa Falida de Infinity Bio-Energy Brasil Participações S.A. pleiteando a entrega do LTCAT e PPP. Requer a antecipação dos efeitos da tutela em razão já preencher os requisitos legais para a concessão de sua aposentadoria, dependendo, contudo, da apresentação do PPP e do LTCAT referentes aos períodos laborados junto à Ré. Pois bem. De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela provisória, na modalidade de tutela de urgência antecipada, está sujeita aos seguinte requisitos: i) a probabilidade de existência do direito material alegado; e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). Nessa perspectiva, entendo presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência antecipatória pretendida pela parte autora. No caso em exame, a probabilidade do direito do Autor ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) emerge de forma cristalina do conjunto probatório já constante dos autos e da legislação aplicável à matéria. A obrigação legal de elaborar, manter atualizado e fornecer o PPP ao trabalhador está expressamente prevista no art. 58, §4º, da Lei 8.213/1991, que determina que a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. Trata-se de dever legal que decorre diretamente da relação de emprego e que se projeta mesmo após a extinção do contrato, subsistindo enquanto houver interesse do trabalhador na obtenção do documento para fins previdenciários. O conteúdo obrigatório do PPP é detalhado pelo art. 281 da Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, que estabelece que o documento deve conter, no mínimo, os dados administrativos da empresa e do trabalhador, os registros ambientais relativos às condições de trabalho e a identificação dos responsáveis pelas informações. O §1º do referido artigo determina que o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou por seu preposto, que assumirá a responsabilidade pela fidedignidade das informações prestadas, especialmente quanto à fiel transcrição dos registros administrativos e à veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. O vínculo empregatício do Autor com a Ré encontra-se cabalmente comprovado CTPS (ID 14f6d3a), que demonstra os períodos de 02/10/2006 a 12/05/2007 e 01/09/2007 a 08/11/2015. A CTPS, como documento oficial de registro laboral, constitui prova robusta e suficiente da existência da relação de emprego e, por conseguinte, da sujeição da Ré ao dever legal de elaboração e fornecimento do PPP e do LTCAT relativos a tais períodos. O LTCAT trata-se de documento técnico imprescindível que subsidia o preenchimento do PPP, conforme previsto no art. 68 do Decreto 3.048/99 e na Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022. A apresentação do LTCAT é essencial para que o trabalhador possa comprovar, perante o INSS,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.