Processo 0024468-29.2025.5.24.0076
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024468-29.2025.5.24.0076 AUTOR: LINDEBERG ALMEIDA ARAUJO RÉU: MD SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5236063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registro, de início, que o pagamento parcial comprovado nos autos — embora efetivado em 24 de abril de 2026, antes da ordem de bloqueio — não havia sido comunicado a este Juízo antes de 20 de maio de 2026, data em que juntados os respectivos comprovantes (ids c58f8bd e 2ae4204). Quando do protocolamento da pesquisa SISBAJUD, em 6 de maio de 2026, o débito constante dos autos correspondia ao valor integral de R$ 3.938,92, razão pela qual o bloqueio incidiu sobre essa quantia. Não há irregularidade no ato constritivo. Feita essa ressalva, acolho os pedidos da executada. A documentação juntada comprova, de forma inequívoca, o pagamento de R$ 1.158,50 vinculado a este processo. Diante disso, determino: Providencie a Secretaria a atualização dos cálculos do débito exequendo.Apurado o excesso de constrição, providencie a Secretaria a devolução do excesso ao executado. Fica a executada, nesse ato, intimada para indicar conta para devolução dos valores, em alvará expedido pela Secretaria. Prazo de 5 dias.Verificado o integral cumprimento da obrigação, extingo a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente LINDEBERG ALMEIDA ARAUJO, referente ao crédito trabalhista que lhe é devido; em favor do advogado do exequente, a título de honorários de sucumbência; e para recolhimento das custas processuais. Fica o exequente, nesse ato, intimado para indicar conta para destinação dos valores, em alvarás expedidos pela Secretaria. Prazo de 5 dias.Registrem-se os pagamentos efetuados.Nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDEBERG ALMEIDA ARAUJO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.