Processo 0024471-22.2025.5.24.0031
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024471-22.2025.5.24.0031 AUTOR: GILMAR PEREIRA ORIOZOLA RÉU: JULIANO PEREIRA SARAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b232f proferido nos autos. Vistos, etc. 1. O reclamado requer a realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial, contudo é importante esclarecer que, conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 354/2020), a oitiva por videoconferência supervisionada é distinta da oitiva telepresencial livre. A primeira refere-se à comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias, enquanto a segunda ocorre em um ambiente físico externo a essas unidades. O ordenamento jurídico não assegura à parte o direito de escolha livre do ambiente de depoimento. Nesse sentido, a Resolução CNJ nº 354/2020 autoriza o uso de tecnologia, sem impor modalidade específica; o Provimento CGJT nº 01/2021 privilegia a videoconferência em ambiente controlado; e o CPC (art. 385, §3º) admite o depoimento por videoconferência, sem atribuir à parte a escolha do meio. Ademais, no exercício regular do poder de direção do processo (CLT, art. 765, e CPC, art. 139, I), este Juízo editou a Portaria nº 001/2026 (inclusive a pedido da OAB local), estabelecendo a modalidade presencial como regra para as audiências de instrução e julgamento, admitindo-se a participação telepresencial apenas em caráter excepcional, mediante demonstração de impossibilidade relevante de comparecimento presencial da parte e deferimento expresso do Juízo (arts. 3º e 4º). No caso concreto, considerando que o reclamado e seus advogados possuem domicílio em Campo Grande-MS, autorizo a oitiva por videoconferência supervisionada. Para tanto, o reclamado deverá comparecer presencialmente na sede do TRT da 24ª Região, localizada na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, n. 208 (térreo – sala de reuniões da SGJ – Secretaria-Geral Judiciária), Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, para que seja colhido seu depoimento, sob pena de confissão. O acesso à sala de audiência virtual será pelo seguinte link https://trt24-jus-br. zoom.us/my/trt24aquidsala1 – senha 707517). No que tange à oitiva das testemunhas, faz necessário que o reclamado as arrole e comprove seus domicílios em Campo Grande-MS, a fim de instruir o pedido de oitiva por videoconferência supervisionada, até porque, será necessária a expedição de carta precatória para reserva de sala passiva à Secretaria-Geral Judiciária do TRT da 24ª Região. Diante disso, concedo ao reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para que informe os nomes, endereços e demais qualificações das testemunhas, sob pena de indeferimento. Intime-se o reclamado. Intime-se o reclamado, por seu procurador, que deverá dar ciência ao seu constituinte e respectivas testemunhas.e 2. Tão logo informados os nomes e endereços das testemunhas por parte do reclamado, proceda a Secretaria à reserva da sala passiva via SISDOV e expeça-se a competente carta precatória à SGJ/Campo Grande-MS para viabilizar a colheita do depoimento pessoal do reclamado e do depoimento das testemunhas por ele arroladas. Atente-se a Secretaria. AQUIDAUANA/MS, 09 de junho de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO PEREIRA SARAIVA
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