Processo 0024471-75.2026.5.24.0002
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024471-75.2026.5.24.0002 AUTOR: MICAELLE DANDARA VIVARELLI DE SOUZA RÉU: WORLD ACADEMIA DE IDIOMAS MS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e88d3a proferido nos autos. DESPACHO Vista à ré dos documentos exibidos pela autora em sua impugnação. Prazo: 5 (cinco) dias. Designo audiência de instrução, que será realizada telepresencialmente, para o dia 24.06.2026 às 14:15 horas (horário local de Mato Grosso do Sul). O acesso à sala virtual será efetuado por meio do link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt2sala1 ID da reunião: 646 632 4870 As partes deverão comparecer na audiência a fim de prestarem depoimento, sob cominação de se presumirem verazes as assertivas da parte adversa (Súmula TST n. 74). As partes, advogados(as) e testemunhas que não tiverem ingressado virtualmente na sala virtual até o momento da abertura da audiência serão considerados ausentes. Eventuais justificativas para faltas e atrasos serão avaliadas pontualmente. As testemunhas deverão comparecer na audiência (ingressar no ambiente virtual), independentemente de intimação do juízo (arts. 825 e 852-H, §2º, da CLT, e 455, caput e §2º, do CPC), que será realizada apenas nas situações previstas nos arts. 825, parágrafo único, e 852-H, §3º, da CLT, e 455, §4º, do CPC. Caberá ao(à) advogado(a) da parte interessada promover a intimação da(s) testemunha(s), observando o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência e aplicação do §3º do mencionado dispositivo legal. Fica dispensada a juntada prévia do comprovante de intimação. Na intimação acima referida, deverá constar o link de acesso ao ambiente virtual e as seguintes advertências: a) a testemunha deverá acessar o ambiente virtual na data agendada e com antecedência mínima de dez minutos do horário designado para o ato; b) a testemunha deverá permanecer, durante a audiência, em local isolado das partes, advogados e outros depoentes; c) a testemunha deverá permanecer de frente para a câmera e não serão permitidas consultas a documentos, anotações ou pessoas, salvo expressa autorização do(a) magistrado(a) condutor(a) da audiência; e) a testemunha deverá estar em espaço físico condizente com a solenidade inerente ao ato judicial, além de se apresentar com vestimenta adequada (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020, do CNJ). A não observância dessas diretrizes poderá acarretar na não-oitiva da testemunha, a critério do Juízo. Recomenda-se que as partes ou os advogados orientem as testemunhas a respeito da utilização da plataforma Zoom (em especial ingresso na sala, habilitação do áudio e vídeo), a fim de evitar demora na consecução dos procedimentos necessários para a oitiva. Caso sobrevenham dúvidas ou dificuldades para acesso à sala virtual, deverão os participantes do ato entrar em contato com a Secretaria da Vara até o horário previsto para o início da audiência no seguinte telefone: (67) 3316-1912. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 05 de maio de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICAELLE DANDARA VIVARELLI DE SOUZA
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