Processo 0024474-30.2026.5.24.0002
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024474-30.2026.5.24.0002 AUTOR: WALLYSOND MAKAY BERNAL NUNES RÉU: W. R. FORCE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385259d proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência em prosseguimento (INSTRUÇÃO), que será realizada telepresencialmente, para o dia 20/05/2026 às 15:00 horas (horário local de Mato Grosso do Sul). As partes ficam intimadas para comparecimento à audiência, a fim de prestarem depoimento, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da parte adversa, nos termos da Súmula nº 74 do TST. Na data e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar A SALA VIRTUAL NO APLICATIVO ZOOM, através do link ou id da reunião https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt2sala2 ou ID DA REUNIÃO: 404 384 8269 no momento do ingresso na sala virtual, poderá aparecer a mensagem solicitando que aguarde autorização do anfitrião (que é o magistrado ou secretário de audiência) para participar da audiência. Trata-se de uma sala de espera virtual. Aguarde, então, a autorização, que o conduzirá automaticamente para dentro da sala de audiências; As partes, advogados(as) e testemunhas que não tiverem ingressado virtualmente na sala virtual até o momento da abertura da audiência serão considerados ausentes. Eventuais justificativas para faltas e atrasos serão avaliadas pontualmente. Caberá ao(à) advogado(a) da parte interessada promover a intimação da(s) testemunha(s), observando o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência e aplicação do §3º do mencionado dispositivo legal. Fica dispensada a juntada prévia do comprovante de intimação. Na intimação acima referida, deverá constar o link de acesso ao ambiente virtual e as seguintes advertências: a) a testemunha deverá acessar o ambiente virtual na data agendada e com antecedência mínima de dez minutos do horário designado para o ato; b) a testemunha deverá permanecer, durante a audiência, em local isolado das partes, advogados e outros depoentes; c) a testemunha deverá permanecer de frente para a câmera e não serão permitidas consultas a documentos, anotações ou pessoas, salvo expressa autorização do(a) magistrado(a) condutor(a) da audiência; e) a testemunha deverá estar em espaço físico condizente com a solenidade inerente ao ato judicial, além de se apresentar com vestimenta adequada (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020, do CNJ). A não observância dessas diretrizes poderá acarretar na não-oitiva da testemunha, a critério do Juízo. Recomenda-se que as partes ou os advogados orientem as testemunhas a respeito da utilização da plataforma Zoom (em especial ingresso na sala, habilitação do áudio e vídeo), a fim de evitar demora na consecução dos procedimentos necessários para a oitiva. Atendendo aos princípios da cooperação (CLT, 645; CPC, 6º) e da boa-fé (CPC, 5º), recomenda-se que, durante a realização da audiência telepresencial, observe-se a incomunicabilidade dos depoimentos pessoais (CPC, 385, § 2º) e das testemunhas (CLT, 824; CPC, 456). Caso sobrevenham dúvidas ou dificuldades para acesso à sala virtual, deverão os participantes do ato entrar em contato com a Secretaria da Vara até o horário previsto para o início da audiência nos seguintes telefones: (67) 3316-1912. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 11 de maio de 2026. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho…
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