Processo 0024476-73.2025.5.24.0086
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024476-73.2025.5.24.0086 AUTOR: JOAO CARLOS SIANOS DE CAMPOS RÉU: EDUFORME INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb5e6d proferida nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Certifico que, até a presente data, não houve manifestação nos autos. GRAZYELLY RAMOS DE OLIVEIRA Assistente de Secretaria Vistos. I – É fato público e notório a situação de insolvência da executada, contra a qual tramitam nesta Especializada mais de 60 processos já em fase de cumprimento de sentença, nos quais foram realizadas diversas tentativas de bloqueio de valores e/ou veículos, com o fito de satisfazer as execuções em comento, todas infrutíferas. Tal fato levou o Juízo a reunir as diversas execuções trabalhistas em face dos mesmos executados nos autos 0024273-87.2020.5.24.0086, processo piloto no qual foi realizada a penhora de todos os bens e equipamentos na posse dos executados e/ou localizados na sede da empresa e definidos os critérios de preferência para o pagamento dos processos a ele reunidos. Assim, considerando o interesse da exequente no prosseguimento do processo executivo, pondero que se deve prestigiar a economia e a celeridade processual, tradução dos princípios da efetividade (art. 4º do CPC) e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), firme nos artigos 28 da Lei 6830/80 e 780 do CPC que são compatíveis com o processo do trabalho (art. 765 da CLT), e, com isso, determinar a reunião da execução aos autos 0024273-87.2020.5.24.0086 II – Junte-se uma cópia da presente decisão nos autos 0024273-87.2020.5.24.0086. Por ser oportuno e para fins de regularização, inclusive estatística, em observância às recomendações contidas no Provimento n. 004/2019 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, determino sejam realizados os seguintes procedimentos no sistema PJe: a) a associação dos referidos processos, por apensamento, ao processo 0024273-87.2020.5.24.0086; b) como consequência, observando-se o que dispõe o § 3º do art. 3° do Provimento n. 004/2019 da Corregedoria do TRT da 24ª Região, procedam-se aos lançamentos correspondentes aos atos com efeito estatístico do processo em que esta demanda encontra-se associada por apensamento; c) Tudo cumprido, sobrestem-se os autos, aguardando o prosseguimento dos atos executórios neste feito, conforme prevê o § 2º do art. 3° do Provimento n. 004/2019 da Corregedoria do TRT da 24ª Região. III – Atualize-se a planilha de débitos, juntando-se uma cópia nos 0024273-87.2020.5.24.0086. IV – Intimem-se. NAVIRAI/MS, 19 de maio de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUFORME INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA
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