Processo 0024480-63.2025.8.19.0001

TJRJ • Embargos à Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0024480-63.2025.8.19.0001
Classe
Embargos à Execução Fiscal
Órgão Julgador
Capital Cartorio Eletronico da 12 Vara Faz Publica
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JOSÉ MONTEIRO opôs os presentes embargos à execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, alegando, em síntese, que o imóvel mencionado na CDA foi desapropriado pelo próprio réu em 11/06/2013 e demolido em 20/04/2014, ou seja, mais de 2 anos antes da emissão da CDA. Afirma que a CDA não preenche os requisitos legais, faltando indicar de forma clara o imóvel e o fato gerador do débito e apresentar a memória de cálculo dos valores cobrados. Requer o reconhecimento da nulidade da CDA e a consequente extinção da execução fiscal. Acompanham a inicial os documentos de fls. 10/140. Decisão à fl. 145, retificando de ofício o valor da causa. Contestação, pelo Município, às fls. 155/161, com documentos de fls. 162/163, na qual esclarece que a guia 01/2015 cobrada na execução fiscal se refere a lançamento complementar dos exercícios de 2010 a 2013, portanto diz respeito a período em que era proprietário. Defende a legitimidade da cobrança, afirmando a inexistência de vícios formais na CDA, que preenche todos os requisitos legais. Argumenta que o lançamento complementar não se confunde com o lançamento originário. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Réplica às fls. 165/170, com documentos de fls. 171/181. Em provas, as partes afirmaram às fls. 189 e 191, não terem outras provas a produzir. Promoção do Ministério Público à fl. 197, informando não ter interesse para atuar no presente feito. Decisão de fl. 200, convertendo o julgamento em diligência para determinar que o Município juntasse aos autos cópia do processo administrativo em que realizado o lançamento complementar objeto da execução fiscal em apenso. O Município se manifestou às fls. 213/253 apresentando cópia do Processo Administrativo nº 04/33/300.548/2013. Intimado, o Embargante às fls. 256/260 peticionou reiterando os argumentos de sua inicial e réplica. Decisão de fls. 266, determinando a intimação do Embargante para esclarecer se possuía alguma vinculação com o endereço indicado às fls. 244/245 à época do processo administrativo, bem como se ainda mantém tal vínculo, em homenagem ao princípio da boa-fé. Manifestação do Embargante de fls. 272/279, esclarecendo que, à época do processo administrativo que originou a CDA exequenda, detinha a propriedade do imóvel localizado na Rua Sargento Silva Nunes, nº 419, Ramos, RJ, conforme comprovantes de IPTU, taxa de incêndio e relatório resumido de inscrição imobiliária juntados aos autos. Afirmou, contudo, que o endereço cadastrado para recebimento de notificações, carnês e cobranças permaneceu vinculado ao imóvel situado na Rua Etelvino dos Santos, apto. 201, Jardim Guanabara, residência de seu falecido sogro, Manoel Lopes Amorim, circunstância que também constaria dos documentos acostados. Sustentou que tal prática era habitual e adotada igualmente em relação a outros imóveis de sua titularidade, inclusive no período do processo administrativo que originou a CDA, alegando tratar-se de medida destinada a facilitar o recebimento de correspondências diante de seu estado de saúde e idade avançada. O Embargante acrescentou que é portador de neoplasia maligna de próstata desde 2007, juntando relatório médico subscrito por profissional da Clínica Oncologia DOr, no qual se relata tratamento oncológico contínuo, recidiva da doença e agravamento das limitações físicas. Intimado acerca da manifestação e dos documentos juntados pelo Embargante, o Município do Rio de Janeiro peticionou à fl.…

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