Processo 0024484-61.2026.5.24.0071

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024484-61.2026.5.24.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024484-61.2026.5.24.0071 AUTOR: EDUARDO CORREIA DA SILVA RÉU: CASSIANO CASAGRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc47ed7 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a parte ré não tomou ciência da existência dos presentes autos até esta data, e, considerando, que não há tempo hábil para notificação da ré por Oficial de Justiça, necessária a redesignação do feito. Assim, designo nova audiência de CONCILIAÇÃO/RECEBIMENTO DE DEFESA, para a data de 13/08/2026 09:00, mantidas todas as cominações anteriores. Ato contínuo, a parte autora manifesta-se nos autos requerendo sua participação telepresencial na audiência inaugural. Defiro o requerimento EXCLUSIVAMENTE para a audiência inaugural, pois esta audiência tem por objetivo a celebração de acordo e/ou o recebimento da defesa. Para acesso à sala de audiências virtuais, basta que a parte utilize o link abaixo: LINK DA REUNIÃO: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24tlagvt1sala1 O acesso deve ocorrer por computador ou celular compatível, por meio do link da reunião, acima fornecido, que deverá ser encaminhado pelo advogado à parte que representa. Observe o(a) patrono(a) a necessidade de orientação da parte para a correta utilização da ferramenta, bem como da nomeação da parte para constar corretamente (Nome/hora da audiência), sob pena de não ser admitido no ambiente virtual. Intime-se a parte autora por seu patrono. Expeça-se mandado para notificação da ré, devendo esta esclarecer na primeira oportunidade que se manifestar nos autos o motivo de não ter visualizado a notificação por domicílio eletrônico, sob pena de aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C do CPC subsidiário. LC TRES LAGOAS/MS, 19 de maio de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CORREIA DA SILVA

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