Processo 0024484-80.2026.5.24.0000
TRT24 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA MSCiv 0024484-80.2026.5.24.0000 IMPETRANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DECAMPO GRANDE MS E OUTROS (2) AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 5ª VT DE CAMPO GRANDE/MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f225b proferida nos autos. Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE CAMPO GRANDE, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CORUMBÁ e SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TRÊS LAGOAS, em face do ato oriundo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, da lavra do MM. Juiz do Trabalho Substituto Maurício Sabadini, proferido nos autos da PetCiv n. 0024898-63.2026.5.24.0005, que indeferiu a tutela de urgência visando a suspensão dos efeitos da Assembleia Geral Eleitoral, realizada em 12.05.2026, com o consequente impedimento da posse e diplomação da Chapa 2, denominada “Renovação”, proclamada vencedora, bem como a manutenção provisória da atual diretoria até ulterior deliberação judicial. Sustentam, em síntese, que: a) o pleito foi decidido pela margem de apenas um voto, tendo sido determinante a participação de três entidades sindicais: SINDICFC/MS, SINDICONSTRU/MS e SINDHA/MS, cujo ingresso ao certame se deu exclusivamente por força de decisões liminares precárias e provisórias proferidas por outros juízos em processos distintos, cada qual com seu respectivo objeto; b) a Comissão Eleitoral foi impedida de exercer sua competência de apreciar a impugnação administrativa contra o registro da Chapa 02 Renovação em virtude de decisão liminar concedida pelo SINDHA nos autos do processo nº 0024754-04.2026.5.24.0001; c) resta documentalmente comprovado nos autos originários que: I) há eleição realizada; II) há resultado de 8 votos a 7; III) há três sindicatos admitidos a votar por força de decisões liminares; IV) há discussão judicial pendente sobre a regularidade do SINDHA/MS, SINDICFC/MS e SINDICONSTRU/MS; V) há decisão judicial que obstou atuação da Comissão Eleitoral; e VI) há iminência de posse da chapa proclamada provisoriamente vencedora; d) a assunção do poder diretivo pela Chapa 02 desencadeará, de forma imediata e praticamente irreversível, a reorganização de toda a estrutura do Sistema Confederativo do Comércio no Estado, com a substituição das diretorias, superintendências, gerências e demais postos de comando do SESC/MS e do SENAC/MS, a renovação de mandatos em Conselhos e órgãos colegiados vinculados, a revisão de contratos, convênios e parcerias institucionais em curso, além da reorientação de políticas e programas já em execução; e) os impetrantes vêm afirmando reiteradamente, em todos os processos conexos, que as liminares concedidas nas ações propostas pelos sindicatos irregulares foram as primeiras e mais graves violações à autonomia sindical; f) Não há como invocar a autonomia sindical para proteger o resultado de uma eleição cujo processo foi, ele mesmo, subvertido por ordens judiciais que jamais observaram o contraditório nem respeitaram a estrutura interna da entidade; g) A Assembleia Geral Eleitoral da Fecomércio/MS, realizada em 12/05/2026, terminou com resultado de 8 votos para a Chapa 02 – Renovação e 7 votos para a Chapa 01 – Consolidação. A margem de vitória foi de apenas um voto; h) está presente a probabilidade do direito e o perigo de dano. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.