Processo 0024489-36.2025.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024489-36.2025.5.24.0001 AUTOR: REGIANE JARA MIRANDA RÉU: QUEIROZ JUNIOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f397c proferido nos autos. DESPACHO I. Promova-se a exclusão do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL expeça-se alvará para liberação do FGTS, conforme determinado em sentença (Id e358694). II. Cite-se o(a) devedor(a) QUEIROZ JUNIOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir o débito no valor de R$ 27.619,84, devidamente atualizado até a data do depósito. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, na hipótese de a devedora não cumprir a ordem para pagamento ou garantia da execução no prazo legal. É que como o prazo legal de 48 horas tem se revelado demasiadamente exíguo e, em razão disso, a maioria das empresas, por questões internas, não têm conseguido cumpri-lo, as medidas executórias especificadas nos itens abaixo somente serão praticadas dez dias após o término do prazo legal, situação que tem por objetivo dar efetividade ao processo de execução, evitando a prática de atos desnecessários. Diante disso, não serão respondidos pedidos de dilação de prazo dentro da tolerância acima especificada, pois isso importará em movimentação desnecessária do processo, com exigência de trabalho absolutamente desnecessário. III. Feito o pagamento, a contadoria do juízo deverá adotar as providências necessárias para liberação dos valores aos seus credores e promover os recolhimentos dos encargos devidos. Havendo saldo remanescente e inexistindo outras execuções contra o devedor, promova-se a devolução a quem de direito. IV. Sem pagamento ou garantia da execução, fica autorizada a inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT, observado o disposto no art. 883-A da CLT, bem como no SERASAJUD. Uma vez não garantida a execução, promova-se a busca por bens da executada por meio do sistema SISBAJUD (utilizando-se do sistema de reiteração de ordens - teimosinha - por sessenta dias) até o limite do débito. V. A Secretaria da Vara deverá, transcorridos quinze dias sem que se obtenha o bloqueio total do valor do débito, efetuar pesquisa via RENAJUD (restrição de transferência acompanhamento do detalhamento veícular), sem prejuízo do acompanhamento das tentativas de penhora on-line, que deverão ser mantidas até o final do prazo de sessenta dias. VI. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para análise dos pedidos constantes na manifestação identificada pelo Id 9a7e383. CAMPO GRANDE/MS, 30 de abril de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUEIROZ JUNIOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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