Processo 0024492-87.2025.5.24.0066
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024492-87.2025.5.24.0066 AUTOR: RENATO DA MOTTA PEREIRA RÉU: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 313519e proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Analiso os requisitos de admissibilidade dos Recursos Ordinários apresentados pelas reclamadas (ID's 8506dc7 e 3a2f8d3): 1.1. A decisão é recorrível. A via eleita (Recurso Ordinário) é adequada. Os advogados que assinam as peças estão devidamente constituídos. Os recursos estão dentro do prazo legal de 8 dias. Os recorrentes possuem legitimidade e capacidade para recorrer, bem como foram parcialmente sucumbentes, possuindo, assim, interesse recursal. 1.2. As reclamadas apresentam as apólices de seguro garantia com valor segurado acrescido de 30% (art. 3º, inciso II, do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT Nº 1 /2019) e certidão de regularidade da seguradora perante a Susep. Em pesquisa ao sítio eletrônico da SUSEP, conferi o registro da apólice, conforme determina o § 2º do art. 5º do referido Ato Conjunto. 1.3. Em uma análise perfunctória, a apólice preenche os requisitos previstos no ato normativo, mas a análise definitiva haverá de ser realizada por ocasião do julgamento do recurso pela Eg. Turma, cujos riscos permanecem a cargo da peticionante. 2. Presentes os pressupostos recursais, recebo ambos os Recursos Ordinários. 2.1 Registre-se o recolhimento das custas (R$ 2.009,14), para fins estatísticos. 3. Vista à respectiva parte contrária (autor) para, querendo, contra-arrazoar. Prazo: 8 dias. 4. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Eg. TRT, com as nossas homenagens. PONTA PORA/MS, 04 de maio de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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