Processo 0024495-70.2021.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024495-70.2021.5.24.0005 AUTOR: DAVI DINIZ DE FRANCA RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA PLANALTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581786b proferida nos autos. Vistos. Requereu a primeira executada a liberação de indisponibilidade sobre os imóveis matriculados sob os n. 1.951, 1.952 e 1.953, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul/MS. A executada alega que os referidos imóveis foram objeto de procedimento administrativo de desapropriação consensual com o Município de Nova Alvorada do Sul/MS, formalizado em 05/05/2020, em data anterior à averbação de indisponibilidade determinada nestes autos. Juntou documentos que demonstram a desapropriação e a destinação pública dos imóveis para a construção de um Centro de Educação Infantil (CEINF). Aduz, ainda, que o exequente, devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido de liberação, permaneceu silente, não apresentando oposição específica. Analiso. Conforme se extrai dos documentos acostados pela executada (ID 360b0c2, ID 7d292e2, ID d9c246e, ID ab034df e ID 355e406), os imóveis matriculados sob os n. 1.951, 1.952 e 1.953 foram objeto de desapropriação consensual pelo Município de Nova Alvorada do Sul/MS, conforme Termo de Acordo de Desapropriação Consensual datado de 05/05/2020. Tal desapropriação ocorreu em data anterior à distribuição da presente ação trabalhista, em 08/06/2021, e à consequente averbação de indisponibilidade sobre os referidos bens. A despeito da desapropriação ter sido formalizada em 05/05/2020, a indisponibilidade judicial sobre os imóveis foi determinada posteriormente, no curso desta execução. A anterioridade da desapropriação em relação à constrição judicial demonstra que os bens já haviam sido afetados a interesse público municipal, com destinação específica para a construção de um Centro de Educação Infantil, antes mesmo de serem objeto de qualquer restrição por este juízo. Ademais, a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de liberação das indisponibilidades (ID f2a1f4a), conforme despacho de 03/06/2025, e não apresentou qualquer oposição ou manifestação contrária. A ausência de manifestação do credor, diante da robusta documentação apresentada pela executada comprovando a anterioridade da desapropriação e a destinação pública dos imóveis, reforça o entendimento de que a manutenção da indisponibilidade não se justifica. Neste contexto, a manutenção da indisponibilidade sobre os imóveis matriculados sob os n. 1.951, 1.952 e 1.953 não agrega utilidade à execução, uma vez que os bens não integram mais o patrimônio disponível da executada para fins de satisfação do crédito e já estão vinculados a interesse público. Ante o exposto, defiro o pedido de liberação da indisponibilidade. Proceda a Secretaria ao levantamento das restrições no CNIB. Pontuo, por oportuno, que a autorização do Juízo para levantamento da indisponibilidade na matrícula NÃO se traduz em isenção de eventuais emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial, nos termos da Lei 6.015/73. Nesses termos, o art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC, reza que apenas o exequente, beneficiário da Justiça Gratuita, possui direito à isenção do pagamento dos emolumentos, quando os atos são praticados em seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.