Processo 0024500-89.2015.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0024500-89.2015.4.01.3800/MG RELATORA : Juíza Federal ANA CAROLINA CAMPOS AGUIAR APELADO : JOSE CARLOS CAMILO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME EVANGELISTA MENDES DA SILVA (OAB MG241155) ADVOGADO(A) : ELIAS ATAIDE DA SILVA (OAB MG137906) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. PENSÃO ESPECIAL A PORTADOR DE HANSENÍASE. LEI Nº 11.520/2007. INTERNAÇÃO E ISOLAMENTO COMPULSÓRIOS EM HOSPITAL-COLÔNIA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMAS 810/STF E 905/STJ. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Remessa necessária e apelações interpostas pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão especial prevista na Lei nº 11.520/2007 formulado por autor acometido por hanseníase e submetido à internação e isolamento compulsórios na Colônia Santa Izabel, em Betim/MG. A sentença determinou a implantação do benefício desde o requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, bem como o pagamento das parcelas pretéritas acrescidas de correção monetária e juros de mora, além de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a parte autora possui legitimidade ativa para pleitear a pensão especial; (ii) estabelecer se União e INSS possuem legitimidade passiva para integrar a demanda; (iii) determinar se restaram preenchidos os requisitos da Lei nº 11.520/2007 para concessão da pensão especial; e (iv) definir os critérios aplicáveis aos consectários legais da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora possui legitimidade ativa, pois formula pretensão fundada em direito próprio relativo à concessão de pensão especial decorrente de submissão a internação e isolamento compulsórios em hospital-colônia. União e INSS possuem legitimidade passiva, uma vez que a Lei nº 11.520/2007 atribui à União a concessão da pensão especial e ao INSS o processamento, manutenção e pagamento do benefício, legitimando o litisconsórcio passivo. A pretensão possui natureza de relação jurídica de trato sucessivo, motivo pelo qual não ocorre prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. A Lei nº 11.520/2007 exige, para concessão da pensão especial, comprovação de acometimento por hanseníase, submissão a isolamento e internação compulsória em hospital-colônia até 31/12/1986. A ficha de admissão do autor na Colônia Santa Izabel, os registros clínicos e a prova testemunhal demonstram a permanência em regime de segregação institucional, com restrição à liberdade de locomoção e recondução coercitiva dos internos que deixavam o local. O encerramento formal da política de segregação compulsória pela Portaria nº 165/1976 não impede o reconhecimento de que práticas de confinamento forçado persistiram posteriormente, conforme evidenciado pelos elementos probatórios constantes dos autos. O direito às parcelas pretéritas é devido desde o requerimento administrativo, porque os requisitos legais já estavam preenchidos naquele momento, tendo o indeferimento administrativo decorrido apenas da ausência de reconhecimento da situação fática posteriormente comprovada em juízo. A correção monetária e os juros de mora devem observar os critérios fixados nos Temas 810/STF e 905/STJ, com aplicação do IPCA-E para atualização monetária e dos índices da caderneta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.