Processo 0024503-65.2026.5.24.0007

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024503-65.2026.5.24.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024503-65.2026.5.24.0007 AUTOR: AMANDA BEZERRA SILVA RÉU: ANDRE LUIS PEREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421821e proferido nos autos. Vistos. O ônus de promoção da citação do réu é prioritariamente da parte autora (CLT, 769 c/c CPC, 240, §2º), com possibilidade de atuação do juízo, meramente subsidiária, desde que o interessado prove que já promoveu diligências ao seu alcance (o que não foi comprovado). Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE ENDEREÇOS DOS RÉUS. APLICAÇÃO DO ART . 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC/15, é do autor o ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação . 2. No caso, e conforme se extrai da decisão recorrida, mesmo após determinação judicial para que informasse os endereços faltantes dos Réus, a Autora forneceu endereços desatualizados em relação a alguns réus e não os indicou em relação aos demais. 3. O descumprimento de diligência judicial, com advertência de penalidade, atrai a aplicação do art . 321, parágrafo único, do CPC/15 e, em face do não aperfeiçoamento da citação da Ré, resulta na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV /CPC), conforme constou da decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST - ROT: 1020820195190000, Relator.: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 15/06/2021, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 18/06/2021) Corroborando, a atuação do Poder Judiciário, sobrecarregado (CPC, 375), deve ser orientada pela adequada mobilização de pessoal e de recursos, sem substituição de iniciativas/diligências da parte, proceder que gera morosidade para tramitação do conjunto de demandas sob administração da unidade judiciária (CPC, 8º). Promova a parte autora diligências que viabilizem a notificação da parte ré, demonstrando-as, sob pena de extinção sem mérito.  Prazo de 15 dias. CAMPO GRANDE/MS, 11 de maio de 2026. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA BEZERRA SILVA

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