Processo 0024503-79.2025.5.24.0046
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024503-79.2025.5.24.0046 AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA SILVA RÉU: REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09c939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante ANTONIO FERNANDES DA SILVA e reclamadas REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA. e COFCO BRASIL S.A., rejeito a preliminar arguida na defesa, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da reclamada COFCO BRASIL S.A e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da reclamada REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA. para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a primeira reclamada pagar ao reclamante, no prazo legal e nos termos da fundamentação, as seguintes verbas, que serão apuradas em regular liquidação de sentença: a) DSR e reflexos em todo o período contratual; b) saldo de salário de setembro de 2025 (11 dias); c) aviso prévio indenizado de 30 dias; d) décimo terceiro proporcional 9/12 (incluída a projeção do aviso prévio indenizado); e) férias proporcionais 11/12 (incluída a projeção do aviso prévio indenizado); f) adicional de horas extras e reflexos; g) indenização do intervalo intrajornada com adicional de 50%; h) indenização do intervalo entre jornadas com adicional de 50%; i) diárias de viagem; j) multa CCT; k) multa do art. 477, § 8º da CLT. Condeno ainda a primeira reclamada nas obrigações de fazer consistentes baixa do contrato na CTPS digital do reclamante, no recolhimento do FGTS e da indenização compensatória de 40% e disponibilização do formulário do seguro-desemprego, tudo nos termos, prazos e sob as cominações constantes na fundamentação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante e a primeira reclamada a pagarem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos definidos no tópico 2.13 da fundamentação, sendo que em relação ao reclamante a obrigação está sob condição suspensiva de exigibilidade, em face dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos. Contribuições previdenciárias e fiscais, juros e correção monetária, nos termos definidos na fundamentação. Custas pela primeira reclamada no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 120.000,00. Intimem-se. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA - COFCO BRASIL S.A
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