Processo 0024505-41.2016.5.24.0086
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024505-41.2016.5.24.0086 AUTOR: WILLIAM ANDERSON FELICIANO MARTINS RÉU: INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f9162 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito foi reunido, para fins de execução, aos autos do processo piloto nº 0024670-25.2015.5.24.0086, no qual houve o redirecionamento dos atos executórios contra a empresa TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S.A. (CNPJ 02.509.186/0001-34). Certifico, outrossim, ser fato notório que a referida demandada tem apresentado propostas de acordo para a quitação das execuções reunidas aos autos supracitados. Certifico, por fim, que os valores penhorados para garantia da execução encontram-se depositados em conta judicial vinculada aos referidos autos principais (processo piloto). Washington da Silva Vasques Moreira Diretor de Secretaria Vistos, etc. I – Retifique-se a autuação do feito para habilitar a demandada Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A. no polo passivo, cadastrando-se também os seus respectivos procuradores, em conformidade com as habilitações constantes nos autos do processo piloto nº 0024670-25.2015.5.24.0086. II – Diante da noticiada conduta da demandada Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A. em apresentar propostas de conciliação em processos análogos, determino a remessa destes autos ao CEJUSC-JT - 1º Grau para a realização de audiência conciliatória. Em regime de cooperação, designo a audiência conciliatória para o dia 10/07/2026, às 15h30. A solenidade ocorrerá de forma telepresencial, por meio da plataforma ZOOM, na Sala de Audiência Virtual do CEJUSC-JT - 1º Grau, acessível pelo seguinte link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc1sala5. Fica facultado às partes e aos seus procuradores o comparecimento presencial na sala de audiências da Vara do Trabalho de Naviraí/MS. III – Intimem-se as partes e seus procuradores para o necessário comparecimento à solenidade. IV – Cumpridas as determinações de autuação e intimação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-JT - 1º Grau para a condução do ato. NAVIRAI/MS, 06 de julho de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A. - INFINITY AGRICOLA S.A. - FALIDA - TRIANGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A
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