Processo 0024507-26.2026.5.24.0000

TRT24 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0024507-26.2026.5.24.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Francisco das Chagas Lima Filho
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO MSCiv 0024507-26.2026.5.24.0000 IMPETRANTE: AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c84435 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A. contra ato judicial praticado pela Juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas – MS, que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0024544-31.2026.5.24.0072, indeferiu a participação telepresencial da impetrante e de seus patronos na audiência UNA designada para o dia 13.7.2026, às 14:00h. Argumenta a impetrante que o indeferimento se amparou em fundamentos genéricos de limitações técnicas e instabilidade de rede, o que restringe indevidamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente considerando que sua sede e seus patronos encontram-se em Campo Grande - MS e Brasília/DF. Aponta, ainda, tratamento desigual, vez que foi autorizada a participação remota da parte autora e de testemunhas, mas vedada à demandada. Pugna, assim, a concessão de liminar visando a suspensão dos efeitos da decisão impugnada e autorizando que a impetrante e seus patronos possam participar da audiência Una designada para 13.7.2026, às 14:00h, virtualmente/telepresencial. Requer a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações e a oitiva do Ministério Público do Trabalho. Atribuiu à ação, o valor de R$ 1.000,00. Juntou documentos. Passo ao exame. Trata-se decisão que designou audiência UNA a ser realizada de forma presencial, indeferiu a participação da impetrante e seus procuradores de forma virtual, o que, em princípio, não comporta recurso, menos ainda com efeito suspensivo, pelo que entendo admissível o mandamus, viabilizando o direito de efetivo acesso à justiça com a tutela jurisdicional efetiva, na forma garantida pelos expressos termos previstos no art. 4º do Código de Processo Civil e que também encontra abrigo no inciso XXXV do art. 5º do Texto Maior, pelo que, admito a ação. Consta da decisão impugnada de f. 21/22:   Indefiro o pedido da reclamada e de seu advogado de participação na audiência una de forma telepresencial, visto que além de a nossa conexão local não ser confiável para a participação de muitas pessoas de forma online, com certa frequência audiências são redesignadas inclusive por conta de terceiros que não conseguem se conectar à audiência, seja por falta de habilidade com a tecnologia ou até mesmo por falha de sinal da internet. Quanto maior o número de participantes online, maior o risco de frustração da audiência. Ressalto ainda que a distribuição de processos mais que duplicou nos últimos anos nesta Comarca de Três Lagoas, fazendo com que tenhamos que tomar todos os cuidados para que as audiências designadas de fato ocorram, de forma a evitar redesignações, o que é extremamente prejudicial para a efetiva entrega da prestação jurisdicional.   A impetrante comprovou o requerimento à modalidade denominada “Juízo 100% Digital”, na forma prevista e que lhe autoriza o art. 3º da Resolução n. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ora, requerendo a tramitação do processo pelo procedimento do “juízo 100% digital” e se tratando de ação que se processa sob esse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados