Processo 0024508-29.2026.5.24.0091

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024508-29.2026.5.24.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rio Brilhante
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATSum 0024508-29.2026.5.24.0091 AUTOR: ADEMIR FURIOSO RÉU: AGROTERENAS S.A. CANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13ac3c proferida nos autos. Vistos, etc.  ADEMIR FURIOSO ingressa com ação trabalhista em face de AGROTERENAS S.A. CANA, requer tutela de urgência inaudita altera pars para determinar a imediata reintegração ao emprego ou, subsidiariamente, a manutenção do plano de saúde (HAPVIDA). É o relatório. Decido. Torno sem efeito a intimação retro. A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), vedada a medida caso haja perigo de irreversibilidade dos seus efeitos. Quanto ao pleito de reintegração ao emprego, considerando que para a análise acerca da licitude da dispensa depende de dilação probatória e submissão ao contraditório, indefiro, por ora, o requerimento. Não obstante, a documentação médica (Ids 74b321c e 8d98d18) confere densidade à alegação de comprometimento da saúde do autor. Ante o caráter vital da assistência médica e a potencial natureza ocupacional da patologia, a interrupção do benefício configura perigo de dano. Outrossim, os laudos juntados pelo autor indicam que a doença tem natureza ocupacional e, nos termos da súmula 440 do TST, caso o contrato esteja suspenso, é direito do empregado a manutenção do plano de saúde, ou seja, nesse contexto, em analise perfunctória, entendo que está presente o requisito da probabilidade do direito. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a Reclamada restabeleça, no prazo de 48 horas, o plano de saúde do autor (HAPVIDA), nos mesmos moldes e condições vigentes anteriormente à dispensa, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 (trinta) dias-multa. Inclua-se o feito em pauta de audiência. Intimem-se as partes. RIO BRILHANTE/MS, 02 de julho de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROTERENAS S.A. CANA

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