Processo 0024516-23.2023.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0024516-23.2023.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0024516-23.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO JOSE DE BRITO SILVA ALBUQUERQUE REQUERIDO: RUZIVAN DE JESUS PONTES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO JOSÉ DE BRITO SILVA ALBUQUERQUE em face de RUZIVAN DE JESUS PONTES DA SILVA. A impugnação apresentada pela parte executada foi rejeitada na decisão de ID 29216653, que determinou o regular prosseguimento da fase executiva. Em seguida, a parte exequente apresentou demonstrativo atualizado do débito no ID 29716567 e requereu a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos do executado. No ID 29716492, juntou documento indicativo de que o devedor exerce mandato de vereador no Município de Macapá e recebe remuneração da respectiva Câmara Municipal. Embora as verbas remuneratórias sejam, em regra, impenhoráveis, a proteção prevista no art. 833, IV, do CPC não tem caráter absoluto. É admissível sua relativização para satisfação de obrigação não alimentar quando a constrição parcial não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família, devendo-se conciliar a efetividade da execução com a menor onerosidade. No caso, o crédito permanece sem satisfação, a impugnação já foi rejeitada e há indicação de fonte pagadora regular. Contudo, o percentual de 30% requerido mostra-se excessivo nesta etapa, especialmente porque não há demonstração suficiente das despesas pessoais e familiares do executado. A fixação da constrição em 20% dos rendimentos líquidos revela-se mais proporcional, preservando parcela substancial da remuneração e permitindo a satisfação gradual do crédito. Assim, defiro parcialmente o pedido e determino a penhora mensal de 20% dos rendimentos líquidos recebidos por RUZIVAN DE JESUS PONTES DA SILVA da Câmara Municipal de Macapá, entendidos como o valor bruto da remuneração, excluídas apenas as deduções obrigatórias de imposto de renda e contribuição previdenciária, sem incidência sobre verbas de natureza indenizatória, até a satisfação integral do débito. A parte exequente deverá, no prazo de 5 dias, encaminhar cópia desta decisão à Câmara Municipal de Macapá, por meio idôneo que permita comprovar o recebimento, e juntar aos autos o respectivo comprovante, ficando a fonte pagadora cientificada de que deverá efetuar os descontos mensais e depositar as quantias em conta judicial vinculada a este processo, a partir da primeira folha de pagamento operacionalmente disponível após o recebimento da ordem. A Câmara Municipal deverá informar diretamente nos autos, no prazo de 5 dias contado do recebimento da decisão, o início do cumprimento da medida e eventual impedimento técnico ou jurídico, apresentando, se necessário, os dados remuneratórios atualizados do executado. O desconto deverá cessar imediatamente quando comunicado o pagamento integral do débito ou mediante nova determinação judicial. Intime-se a parte executada, por intermédio de sua advogada, acerca da penhora ora determinada. Intimem-se. Macapá/AP, 6 de agosto de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados