ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Edna Aparecida Goulart Monteiro — Processo 0024517-41.2022.8.26.0053

Processo 0024517-41.2022.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Sobre este processo

O processo 0024517-41.2022.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - Upefaz. A classe processual é Precatório. No polo ativo aparece Edna Aparecida Goulart Monteiro e Edson Pereira Goulart. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0024517-41.2022.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - Upefaz.

Quem são as partes do processo 0024517-41.2022.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edna Aparecida Goulart Monteiro e Edson Pereira Goulart.

Como acompanhar o processo 0024517-41.2022.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/10/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 10/08/2026

Processo 0024517-41.2022.8.26.0053/46 - Precatório - Adicional de Fronteira - Edson Pereira Goulart - Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. Não obstante a informação de que a habilitação dos herdeiros do credor originário se deu nos autos principais, tanto a petição, quanto a decisão relacionadas à habilitação dos herdeiros não mencionaram os quinhões pertencentes a cada um dos herdeiros. Considerando que a atribuição dos quinhões é indispensável à regularização da sucessão processual, i

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.